TJBA - 8002487-43.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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28/11/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA DE BRITO SILVA em 27/11/2023 23:59.
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15/11/2023 22:13
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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15/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DESPACHO 8002487-43.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Maria Olivia De Brito Silva Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002487-43.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA OLIVIA DE BRITO SILVA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
A petição inicial necessita de Emenda, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição (art. 319, 320 e 321 p. único do CPC): 1.
Apresentar relatório médico atualizado; 2.
No mesmo prazo, traga o autor aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade de justiça(juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim) sob pena de indeferimento, na forma do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito -
07/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:13
Indeferida a petição inicial
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01/11/2023 15:33
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA DE BRITO SILVA em 23/10/2023 23:59.
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01/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:14
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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24/10/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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02/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 00:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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