TJBA - 0503599-95.2016.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0503599-95.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Nilton Pinto De Menezes Advogado: Nilton Pinto De Menezes Junior (OAB:BA17901) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Executado: Manoel Ricardo Da Cruz Advogado: Cleber Roriz Ferreira Filho (OAB:BA17858) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503599-95.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: NILTON PINTO DE MENEZES Advogado(s): NILTON PINTO DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA17901), CINTHYA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como CINTHYA SILVA SANTOS (OAB:BA18598) EXECUTADO: MANOEL RICARDO DA CRUZ Advogado(s): CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA17858) DECISÃO Trata-se de pedido do exequente para bloqueio de 30% do salário do Executado. É o relato.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico que o pedido foi deferido na decisão constante no ID 383716148, oportunidade na qual foi determinada o bloqueio de 20% do salário do executado, quantia adequada para o cumprimento da obrigação sem comprometer a subsistência do executado.
Desta feita, reputo prejudicado o pedido de ID 434899653.
Renove-se a tentativa de penhora e avaliação do veículo no endereço encontrado no INFOJUD, conforme documento de ID 454256184.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:39
Juntada de informação
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08/04/2024 01:29
Decorrido prazo de NILTON PINTO DE MENEZES em 20/03/2024 23:59.
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07/04/2024 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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07/04/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:10
Juntada de informação
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09/11/2023 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
09/11/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 17:44
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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18/08/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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18/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
19/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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10/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 14:44
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/04/2023 14:44
Outras Decisões
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27/04/2023 13:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
12/04/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/06/2020 00:00
Documento
-
04/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
27/01/2020 00:00
Documento
-
23/01/2020 00:00
Liminar
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12/12/2019 00:00
Documento
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06/12/2019 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Mero expediente
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
30/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Liminar
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
20/09/2016 00:00
Publicação
-
19/09/2016 00:00
Publicação
-
15/09/2016 00:00
Mero expediente
-
14/09/2016 00:00
Publicação
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
12/09/2016 00:00
Mero expediente
-
06/09/2016 00:00
Documento
-
06/09/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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