TJBA - 8101243-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:39
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:05
Decorrido prazo de DESIREE DALIA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8101243-32.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Desiree Dalia Advogado: Caroline Leal Silva (OAB:BA20363) Advogado: Paulo Roberto Marinho Bastos (OAB:BA12632) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8101243-32.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DESIREE DALIA Advogado(s): CAROLINE LEAL SILVA (OAB:BA20363), PAULO ROBERTO MARINHO BASTOS (OAB:BA12632) SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ajuizou Execução Fiscal contra DESIREE DALIA, pretendendo cobrar a dívida descrita nas CDA's.
Após a citação, foi apresentada Exceção de Pré-executividade, à qual o Município não se manifestou expressamente, mas requereu a desistência da ação, o que permite entender que houve concordância. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Exequente e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
CONDENO o Município do Salvador ao pagamento de honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da causa.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, ante a isenção legal.
P.R.I Salvador, data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito -
30/09/2024 11:11
Expedição de sentença.
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30/09/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
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19/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
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03/09/2022 08:13
Decorrido prazo de DESIREE DALIA em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 04:56
Decorrido prazo de DESIREE DALIA em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:50
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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25/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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29/07/2022 13:43
Expedição de despacho.
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29/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 17:16
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/09/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 20:35
Conclusos para despacho
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20/09/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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