TJBA - 0501623-02.2017.8.05.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:02
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:25
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0060-41 (APELANTE) e provido em parte
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19/02/2025 18:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0060-41 (APELANTE) e provido em parte
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18/02/2025 00:30
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 20:54
Deliberado em sessão - julgado
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22/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:19
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/12/2024 18:46
Solicitado dia de julgamento
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18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:04
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 0501623-02.2017.8.05.0141 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Associacao Das Donas De Casa Do Estado Da Bahia Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010-A) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279-A) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657-A) Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224-S) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501623-02.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S) APELADO: ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010-A), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279-A), AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657-A) DESPACHO Verifica-se que, nas razões recursais (Id. 33276472), a parte Ré, ora Recorrente, requer a revogação da gratuidade de justiça deferida à parte Autora, sob fundamento de que não demonstrou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
O art. 99, § 3º do CPC/2015 estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa física, podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Por sua vez, para fazer jus ao benefício, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de comprometer a sua manutenção, conforme Enunciado da Súmula 481 do STJ.
Diante disso, intime-se a Recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sob pena de revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Após, retornem-me os fólios conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
27/09/2024 08:50
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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08/06/2023 22:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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08/06/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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02/06/2023 18:41
Expedição de intimação.
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02/06/2023 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:27
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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23/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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23/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:35
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:32
Recebidos os autos
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22/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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