TJBA - 0525787-92.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0525787-92.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Shopping Barra Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Executado: Mc Comercio De Produtos Oticos Ltda Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Executado: Elisabete Valverde Sousa Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0525787-92.2019.8.05.0001 Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING BARRA EXECUTADO: MC COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ELISABETE VALVERDE SOUSA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular DFS -
20/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ELISABETE VALVERDE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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12/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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26/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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22/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
22/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
22/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
05/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 04:09
Decorrido prazo de ELISABETE VALVERDE SOUSA em 28/10/2022 23:59.
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30/01/2023 04:09
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 28/10/2022 23:59.
-
30/01/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 28/10/2022 23:59.
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07/10/2022 06:58
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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07/10/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/08/2020 16:26
Conclusos para despacho
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06/08/2020 07:03
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
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06/08/2020 07:02
Decorrido prazo de ELISABETE VALVERDE SOUSA em 29/06/2020 23:59:59.
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05/07/2020 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 29/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 04:00
Publicado Intimação automática de migração em 17/06/2020.
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17/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 10:00
Apensado ao processo 8005695-77.2020.8.05.0001
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16/06/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/01/2020 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Recurso
-
20/05/2019 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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