TJBA - 8000502-78.2018.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Petição de AIA. 8000502_78.2018.8.05.0154. Manifestação. Pericia. Intimação.
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11/04/2025 16:54
Expedição de despacho.
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10/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 15:15
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:57
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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27/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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18/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000502-78.2018.8.05.0154 Ação Civil Pública Infância E Juventude Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Reu: Engelima Construcoes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Reu: Humberto Santa Cruz Filho Advogado: Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves (OAB:BA27017) Reu: Everton Teles Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000502-78.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): REU: ENGELIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): PEDRO DOS SANTOS LOUSADO (OAB:BA23769) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, providencie a habilitação do advogado do requerido, HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO, conforme consta da contestação (id. 35938893), atentando-se para o pedido de exclusividade de intimações.
Pois bem.
Depreende-se dos autos, especialmente do termo de audiência (id. 407581300) que, os requeridos, MARCOS ALLAN MAGALHAES DE ALMEIDA LIMA, EVERTON TELES DA SILVA e ENGELIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – EPP, se manifestaram pela nulidade da prova pericial sob o argumento de que não foram comunicados acerca da data e horário da realização da prova e ainda, não foram intimados para apresentação de quesitos.
Nesse contexto, fora determinada a intimação do perito para se manifestar acerca das alegações precitadas (id. 409534656).
Em resposta, o perito informara que houve comunicação informal e que, "no dia da perícia estavam todos lá" (id. 438287182).
Sendo, ad cautelam, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca do documento supramencionado.
Outrossim, infere-se dos autos (certidão - id. 414219599) que transcorrera in albis o prazo para manifestação do requerido, EVERTON TELES DA SILVA, devidamente notificado, sendo, portanto, revel.
Entretanto, releva destacar que conforme art. 17, §19, I da Lei nº 8.429/1992, "Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia".
Feitas tais considerações, cumprida a determinação acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de nulidade da prova pericial.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
02/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petições diversas
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13/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:42
Expedição de decisão.
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24/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:32
Expedição de intimação.
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29/02/2024 14:44
Expedição de intimação.
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10/10/2023 14:16
Expedição de intimação.
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22/09/2023 11:31
Outras Decisões
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04/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
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17/10/2019 16:55
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2019 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2019 17:59
Expedição de intimação.
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01/10/2019 20:33
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2019 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
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19/07/2019 13:09
Expedição de citação.
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19/07/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 12:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2019 16:06
Conclusos para decisão
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22/05/2019 14:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/04/2019 17:49
Expedição de intimação.
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24/04/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 12:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2019 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 21/11/2018 23:59:59.
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26/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 11:16
Conclusos para decisão
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25/03/2019 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 14:39
Juntada de Certidão
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18/02/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 11:23
Juntada de Certidão
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13/02/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 14:08
Conclusos para decisão
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05/02/2019 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2019 08:48
Expedição de citação.
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29/01/2019 08:48
Expedição de citação.
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29/01/2019 08:39
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2019 17:35
Juntada de Certidão
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17/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2018 16:02
Expedição de intimação.
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23/11/2018 15:49
Juntada de Certidão
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14/11/2018 11:50
Juntada de Certidão
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07/11/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 15:02
Expedição de intimação.
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25/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2018 15:14
Conclusos para despacho
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03/10/2018 17:08
Juntada de Certidão
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01/10/2018 10:01
Juntada de Certidão
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27/09/2018 15:58
Juntada de Certidão
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20/09/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:34
Expedição de citação.
-
12/09/2018 15:34
Expedição de citação.
-
12/09/2018 15:34
Expedição de citação.
-
12/09/2018 15:34
Expedição de intimação.
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20/08/2018 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 17:32
Conclusos para despacho
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26/03/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 17:02
Expedição de intimação.
-
16/03/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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