TJBA - 8000558-97.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 09:45
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
04/05/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8000558-97.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Marcos Pereira Fonseca Advogado: Joao Batista Rodrigues Alves Junior (OAB:BA45976) Executado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000558-97.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA FONSECA Advogado(s): JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES JUNIOR (OAB:BA45976) EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534), MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO registrado(a) civilmente como MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA24793) DESPACHO Trata-se de Ação Indenizatória, proposta por MARCOS PEREIRA FONSECA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A.
Sentença ID 122115114 julgou parcialmente procedente a ação para condenar as rés ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, a serem corrigidos com juros de mora 1% a.m. e correção monetária pelo INPC.
A ré MRV requereu ao ID128594708 a juntada dos comprovantes de pagamento da condenação, aduzindo o pagamento efetuado e cumprimento integral de suas obrigações contraídas.
Comprovante do pagamento no valor de R$ 4.611,87 pela ré MRV ID’s 128596559 e 128596560.
A ré EMBASA apresentou apelação ao ID 135904164.
Contrarrazões do autor ID 137884394.
Certificada a tempestividade do recurso de apelação ID 138301084.
Em despacho ID 152831396 este juízo determinou a intimação da parte autora para manifestação do depósito em juízo.
Peticiona a parte autora ao ID 159747327 em que requer o depósito do valor em conta do autor no valor de R$ 2.883,12 e o valor remanescente em conta de seu patrono.
Em Decisão de ID 179992582 este Juízo deferiu o pedido de expedição de alvará, bem como determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Expedidos alvarás, conforme ID 240781237.
Ao ID 442846645 consta acórdão que negou provimento ao recurso da ré EMBASA.
Certificado o trânsito em julgado ao ID 442846652.
Ao ID 443096478 a parte autora/exequente requer a intimação da EMBASA para apresentar os cálculos referentes ao valor devido e cumprimento da sentença.
Breve relato.
Intime-se a parte ré EMBASA, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao cumprimento voluntário da sentença, sob pena de aplicação de multa e inclusão de honorários, conforme delineado no art.523, §1º, do Código de Processo Civil.
Deverá a EMBASA se manifestar sobre a planilha de cálculos apresentado pela parte exequente, indicando o meio de pagamento adequado.
Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, intime-se a parte autora para promover os requerimentos necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
CAMAÇARI/BA, 18 de junho de 2024.
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito LS -
02/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:09
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:04
Juntada de Alvará
-
27/09/2022 18:02
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
22/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:39
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
02/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
20/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 08:14
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
20/11/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 21:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2021 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2021 08:27
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
20/08/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 17:49
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 02:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:20
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
24/03/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 07:54
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2020 07:50
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2020 09:27
Juntada de carta
-
02/09/2020 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2020 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 11:39
Juntada de carta
-
08/06/2020 11:00
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:37
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
04/06/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:37
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
23/03/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2020 10:39
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
20/02/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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