TJBA - 8149985-20.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:29
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:42
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:42
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 22:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 10:37
Recebidos os autos.
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19/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501021498
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19/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501021498
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16/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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16/05/2025 13:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 16/07/2025 08:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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29/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 08:34
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:17
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:17
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2024 22:01
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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26/10/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:49
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de alegações finais
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24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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16/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 19:59
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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18/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8149985-20.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Susane Conceicao Tavares Azevedo Advogado: Leonardo Santos Barros (OAB:SE10257) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Money Plus Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB:SP167107) Reu: Trigg Tecnologia Ltda Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149985-20.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO Advogado(s): LEONARDO SANTOS BARROS (OAB:SE10257) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (3) Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB:SP167107) DECISÃO Vistos, etc...
Defiro a gratuidade da justiça em face da hipossuficiência financeira da parte Autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Determino a Designação de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada na modalidade de VÍDEOCONCILIAÇÃO.
Registre-se, que, o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou através de representante com procuração específica e poderes para transigir) devendo-se atentar para o fato de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório a dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em atenção ao art. 10 do Decreto Judiciário nº 335/2020, arbitro honorários do Conciliador (a) Judicial no patamar básico de R$100,00 (cem reais), que deverá ser rateado entre as partes.
Considerando a gratuidade da justiça, ora deferida à parte autora, resta suspensa a obrigatoriedade desta.
Intime-se a parte Ré para recolher o valor que lhe compete (R$50,00) em conta judicial vinculada ao processo, até 5 (cinco) dias antes da data da audiência, devendo-se atentar que a sua realização está condicionada ao prévio depósito e comprovação nos autos.
Após efetivada, expeça-se alvará em favor do(a) Conciliador(a) para levantamento da importância devida a título de honorários.
Nos termos do disposto no art. 335, inciso I, do CPC, o prazo para oferecer contestação, é de 15 (quinze) dias e terá início, a partir da data da audiência, acima designada, na hipótese de não ocorrer autocomposição ou quando uma das partes não comparecer, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo (a) demandante.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação.
P.I.
Salvador, 06 de novembro de 2023.
Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza de direito Assinado digitalmente Forca-Tarefa - Ato normativo 26, de 05 de setembro de 2023 -
06/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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10/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:17
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:30
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:48
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:04
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 23:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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26/01/2023 23:58
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
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17/01/2023 06:56
Conclusos para despacho
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04/01/2023 22:15
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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04/01/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
15/12/2022 20:05
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 18/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:05
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 20:05
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 17/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 17/11/2022 23:59.
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09/12/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 21:42
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
01/12/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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21/11/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 06:23
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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03/11/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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01/11/2022 13:28
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2022 13:28
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2022 13:26
Expedição de citação.
-
01/11/2022 13:26
Expedição de citação.
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19/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUSANE CONCEICAO TAVARES AZEVEDO - CPF: *53.***.*23-46 (AUTOR).
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14/10/2022 01:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/11/2022 10:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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11/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
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11/10/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:39
Declarada incompetência
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10/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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