TJBA - 0500088-93.2018.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0500088-93.2018.8.05.0079 Inventário Jurisdição: Eunapolis Inventariante: Alexsandro Chaves Caribe Advogado: Rosendo Neto Silva Alves (OAB:BA53922) Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Inventariante: Alessandra Mara Caribe Chaves Advogado: Rosendo Neto Silva Alves (OAB:BA53922) Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Inventariante: Olga Chaves Caribe Advogado: Rosendo Neto Silva Alves (OAB:BA53922) Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Requerido: Marlene Caribe Rosa Requerido: Iraci Caribe Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0500088-93.2018.8.05.0079 AUTOR: INVENTARIANTE: ALEXSANDRO CHAVES CARIBE, ALESSANDRA MARA CARIBE CHAVES, OLGA CHAVES CARIBE RÉU: REQUERIDO: MARLENE CARIBE ROSA, IRACI CARIBE SILVA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Vistos, etc.
Considerando a certidão de id nº 282726664, informando que a parte autora, devidamente intimada através de seu procurado quedou-se inerte.
Determino que seja a parte autora intimada pessoalmente, por carta no endereço constante dos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto já determinado e/ou requerendo diligências para o regular tramitar do feito, não sendo suficiente o requerimento genérico pelo seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com ou sem manifestação, certificados os autos, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
31/08/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 19:45
Conclusos para despacho
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12/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/05/2021 00:00
Petição
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25/04/2021 00:00
Documento
-
22/12/2020 00:00
Publicação
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15/12/2020 00:00
Mero expediente
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02/11/2020 00:00
Expedição de documento
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04/09/2020 00:00
Publicação
-
01/09/2020 00:00
Mero expediente
-
15/07/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Mero expediente
-
21/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Mero expediente
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22/11/2019 00:00
Documento
-
06/11/2019 00:00
Documento
-
04/11/2019 00:00
Documento
-
02/11/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/10/2019 00:00
Mero expediente
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24/02/2019 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Publicação
-
21/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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