TJBA - 0501720-47.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:48
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:31
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 07:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/12/2024 07:31
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 07:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/12/2024 07:31
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 07:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/12/2024 07:31
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 07:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501720-47.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Luzinete Silva Guimaraes Santana Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Natalicia Dimas Xavier Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Romilton Alves De Oliveira Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Silvana Souza Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Taciene Matos De Carvalho Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501720-47.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: LUZINETE SILVA GUIMARAES SANTANA e outros (4) Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, decorrente de condenação da parte executada, conforme Sentença Id190253491, confirmada por Decisão da 6ª Turma Recursal do TJBA, Id 228733739, que negou provimento ao Recurso Inonimado interposto.
Proferido despacho determinando a intimação da Fazenda Pública (ID. 235981501).
O Município de Senhor do Bonfim foi devidamente intimado quedou-se silente, consoante certidão de ID. 455501009.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelas exequentes foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Nesses termos, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento Id 361658822, Id 361658823, Id 361658827, Id 421831232, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010.
Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Serve cópia do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501720-47.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Luzinete Silva Guimaraes Santana Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Natalicia Dimas Xavier Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Romilton Alves De Oliveira Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Silvana Souza Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Taciene Matos De Carvalho Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0501720-47.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: LUZINETE SILVA GUIMARAES SANTANA e outros (4) Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Com base no art. 515 I, do CPC, altere-se a classe processual do presente feito para que passe a constar “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública” (código 12078, da Tabela Processual Unificada, do CNJ), o que tem por base a necessidade de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, a realidade da unidade judiciária, de modo a atender às diretrizes fixadas pelo CNJ e pelo TJ/BA no que concerne às metas e estatísticas processuais.
Com efeito, nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM-BA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
Apresentada impugnação, com nova planilha pelo Executado, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 10 dias, advertindo-o de que havendo concordância do acerca de eventual planilha apresentada pelo Executado, os cálculos serão homologados de plano.
Remanescendo a discussão, autos conclusos.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de abril de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 07:29
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 07:29
Homologado o pedido
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30/09/2024 07:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 27/06/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:18
Expedição de intimação.
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29/07/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2024 10:12
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
11/05/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:14
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 31/10/2022 23:59.
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:59
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 11:58
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 12:03
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 07:58
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/06/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 07:49
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 06:26
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2022 11:50
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
15/04/2022 14:13
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:13
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:13
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:12
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:12
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 10:45
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:34
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:31
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:22
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:00
Publicação
-
26/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/12/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
26/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Procedência em Parte
-
05/06/2020 00:00
Documento
-
05/06/2020 00:00
Documento
-
05/06/2020 00:00
Documento
-
05/06/2020 00:00
Documento
-
05/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Documento
-
30/10/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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