TJBA - 0001018-36.2016.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 22:40
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:46
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:46
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:46
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:28
Expedição de despacho.
-
08/04/2025 07:34
Expedição de despacho.
-
07/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0001018-36.2016.8.05.0081 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Gerson José Bonfantti Advogado: Tiago Assis Silva (OAB:BA27027) Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117) Advogado: Ricardo Augusto Tres (OAB:BA42942) Reu: Guerra E Gadelha Comercio E Serviço Ltda Advogado: Eduardo Marcelo Carneiro De Araujo (OAB:PB15453) Advogado: Handerson De Souza Fernandes (OAB:PB15198) Reu: Jabes Lustosa Nogueira Júnior Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776) Reu: Super Posto Jóia Ltda - Epp Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Advogado: Gaspare Saraceno (OAB:BA3371) Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Tribunal De Contas Dos Municipios Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0001018-36.2016.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): TIAGO ASSIS SILVA (OAB:BA27027), VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO (OAB:BA36117), RICARDO AUGUSTO TRES registrado(a) civilmente como RICARDO AUGUSTO TRES (OAB:BA42942) REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO e outros (3) Advogado(s): EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE ARAUJO (OAB:PB15453), HANDERSON DE SOUZA FERNANDES (OAB:PB15198), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776), GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074), GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR registrado(a) civilmente como GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR (OAB:BA15641), GASPARE SARACENO (OAB:BA3371) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se AÇÃO POPULAR, COM PEDIDO CAUTELAR E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA LIMINARMENTE, proposta por GERSON JOSÉ BONFANTTI em face de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR.
Em id. 458866280 - Pág. 1 - Manifestação do Ministério Público em que menciona que. ao que tudo indica, o objeto da presente demanda encontra-se englobado na ação em curso no âmbito da Subseção Judiciária Federal de Barreiras/BA, a partir de investigação realizada no bojo do IC nº 1.14.003.000204/2015.64, oriundo do MPF, conforme indicado pelo citado órgão de execução nas manifestações de ID nº 38139770 e 38139790.
Neste sentido, com o objetivo de dirimir eventual controvérsia quanto à existência ou não de ação em curso na Justiça Federal, pugna que seja oficiada a Justiça Federal para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia integral da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF, oriundo do Inquérito Civil nº 1.14.003.000204/2015.64.
Defiro o pleito do Ministério Público de id. 458866280 - Pág. 1.
Proceda o cartório expedição de ofício a Justiça Federal para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia integral da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF, oriundo do Inquérito Civil nº 1.14.003.000204/2015.64.
Determino seja anexada ao ofício cópia da Manifestação do Ministério Público de id. 458866280 - Pág. 1 .
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto – BA, na data da assinatura eletrônica.
Tônia O.
Barouche Juíza Substituta -
30/09/2024 15:33
Juntada de termo
-
30/09/2024 11:21
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:56
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Ciencia Despacho 0001018_36.2016.8.05.0081 07.09.2
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06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
03/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:37
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 12:45
Expedição de decisão.
-
27/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 22:59
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 12/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 12/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 19/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 19/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:18
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL_OFICIAR A JF
-
12/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
29/07/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
25/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:53
Expedição de decisão.
-
17/07/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2024 21:14
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:47
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de DILAÇÃO PRAZO
-
24/05/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 10:06
Expedição de despacho.
-
14/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:02
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS em 29/04/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:02
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:02
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 29/04/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:02
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:56
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
12/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 22:52
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:52
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:52
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:51
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:17
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 16:06
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 22:43
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
10/09/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
04/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 12:05
Expedição de intimação.
-
22/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:53
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 05:40
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 05:40
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 05:39
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 05:33
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 05:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 09:12
Juntada de Petição de parecer IMPROBIDADE AÇÃO POPULAR
-
05/07/2021 16:00
Expedição de intimação.
-
05/07/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:25
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:25
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:24
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:24
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:20
Juntada de Petição de AÇÃO POPULAR 1018
-
13/04/2021 16:22
Expedição de intimação.
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de SUPER POSTO JÓIA LTDA - EPP em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de GUERRA E GADELHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de GERSON JOSÉ BONFANTTI em 24/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 07:49
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
15/03/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
03/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
-
03/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2019 02:44
Devolvidos os autos
-
26/01/2016 09:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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