TJBA - 8000335-53.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:14
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000335-53.2017.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Marcos Costa Neves Leal Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Reu: Ympactus Comercial S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000335-53.2017.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARCOS COSTA NEVES LEAL Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aviso de recebimento ID 34193231, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Sobrevindo ou não manifestação, retornem, imediatamente, os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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09/12/2019 00:00
Decorrido prazo de IURY BRITO SANTANA em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 13:31
Juntada de termo
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03/09/2019 04:10
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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16/08/2019 13:20
Expedição de intimação.
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15/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
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25/07/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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