TJBA - 0013003-54.1993.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0013003-54.1993.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786) Advogado: Flavio Franca Daltro (OAB:BA15834) Excepto: Jose Evangelista Cerqueira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0013003-54.1993.8.05.0001 Assunto: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: BANCO BANEB S.A.
EXCEPTO: JOSE EVANGELISTA CERQUEIRA DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
BANCO BANEB S.A (Excipiente) ingressara com a presente AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face de JOSÉ EVANGELISTA CERQUEIRA DA SILVA (Excepto), todos devidamente qualificados, alegando, em apertada síntese os fatos constantes da Preambular em relação ao processo principal n° 0013002-69.1993.8.05.0001.
A presente Exceção fora julgada procedente, consoante Decisório de ID. 23473962/Doc. 27, em 30.03.1993.
Vieram-me os autos conclusos.
No essencial, é o Relatório.
DECIDO Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MBN/CM -
14/09/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/04/2022 00:00
Petição
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07/04/2022 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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12/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2015 00:00
Petição
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14/11/2012 00:00
Petição
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28/08/2012 00:00
Publicação
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24/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2011 00:00
Recebimento
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28/09/2011 18:49
Remessa
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19/09/2011 00:41
Publicado pelo dpj
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01/09/2011 10:57
Enviado para publicação no dpj
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08/08/2011 18:11
Remessa
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02/02/2011 12:48
Recebimento
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25/09/2009 16:00
Conclusão
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25/09/2009 11:07
Processo autuado
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25/09/2009 11:07
Recebimento
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23/09/2009 18:19
Remessa
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23/09/2009 18:17
Redistribuição
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17/11/2005 16:56
Despacho do juiz
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17/11/2005 16:56
Despacho do juiz
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17/11/2005 16:56
Despacho do juiz
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17/11/2005 16:56
Despacho do juiz
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08/04/2005 08:26
Despacho do juiz
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28/11/2002 11:34
Certidao
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28/11/2002 11:21
Certidao
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02/06/2000 09:07
Certidao
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16/10/1997 16:29
Certidao
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15/03/1994 13:33
Publicado no dpj
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06/05/1993 10:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/1993
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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