TJBA - 0555995-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de ABERTURA DE TESTAMENTO_0555995_93.2018.8.05.0001_Ciência DESPAHO_ NOVA VISTA
-
02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:48
Expedição de despacho.
-
28/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555995-93.2018.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosangela Maria Oliveira Sampaio Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511) Requerido: Vivaldo Amorim Sampaio Terceiro Interessado: Antonio Carlos Amorim Guimaraes Advogado: Odemilson Luz De Matos (OAB:BA59477) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0555995-93.2018.8.05.0001 REQUERENTE: ROSANGELA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: VIVALDO AMORIM SAMPAIO DESPACHO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2024.
ROSANGELA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO, já qualificada nos autos, requereu a ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO do falecido Sr.
VIVALDO AMORIM SAMPAIO.
Sobreveio pedido formulado por ANTONIO CARLOS AMORIM GUIMARAES, devidamente qualificado no feito, pela suspensão do presente feito em razão da existência do processo de nº 0561254-69.2018.8.05.0001, que trata da validade do testamento objeto desta ação (ID: 301486160) Dadas vistas ao Ministério Público, este requereu a intimação da primeira requerente (ID: 301486650).
Intimada, esta alegou que “não há rasuras ou outros vícios que o torne suspeito”, razão pela qual pugna pelo prosseguimento do feito (ID: 301487070).
Isto posto, dê-se novas vistas ao Ministério Público.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
30/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de parecer_0555995_93.2018.8.05.0001_Testamento_Indeferimento de Suspensão_Diligência _1_
-
27/09/2024 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
07/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
29/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:54
Declarada incompetência
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/03/2022 00:00
Documento
-
19/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
-
23/10/2019 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Publicação
-
21/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 00:00
Mero expediente
-
14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/08/2019 00:00
Mero expediente
-
22/11/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Expedição de Termo
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
17/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 00:00
Mero expediente
-
18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500081-30.2020.8.05.0080
Antonio Carlos Gomes Morais
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Fi...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2020 13:11
Processo nº 0500081-30.2020.8.05.0080
Antonio Carlos Gomes Morais
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Fi...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2025 13:40
Processo nº 8000038-80.2024.8.05.0239
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Victor Americo de Araujo Santana
Advogado: Catia dos Santos Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2024 12:12
Processo nº 8000038-80.2024.8.05.0239
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Victor Americo de Araujo Santana
Advogado: Rafaela Maria Goncalves dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2025 09:37
Processo nº 0700637-10.2021.8.05.0146
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alan Cardozo Fernandes
Advogado: Carlos Jose Requiao dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 12:26