TJBA - 8008915-20.2020.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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04/07/2025 05:01
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 01:33
Publicado EDITAL em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 03:29
Publicado EDITAL em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:34
Expedição de EDITAL.
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15/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/03/2025 23:59.
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15/02/2025 05:21
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:59
Juntada de despacho
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior DESPACHO 8008915-20.2020.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Espólio De Osvaldo Alves De Souza Registrado(a) Civilmente Como Osvaldo Alves De Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008915-20.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DE OSVALDO ALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como OSVALDO ALVES DE SOUZA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601-A) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972-A), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138-A) DESPACHO Ante a notícia do falecimento do autor/apelante, prestada ao Oficial de Justiça por pessoa residente no endereço declinado nos autos pela referida parte e que se alega filha do demandante/recorrente (id. 66080660), suspendo o curso deste processo, com base no art. 313, I, CPC, para apuração.
Acaso seja comprovado o óbito, será necessário fazer a habilitação do espólio ou de eventuais sucessores ou herdeiros, que deverão ser intimados através dos "meios de divulgação reputados mais adequados", para manifestar interesse na sucessão processual, conforme art. 313, §2º, II do CPC.
Assim sendo, determino a remessa dos autos novamente ao juízo de origem para que sejam intimados, por Oficial de Justiça, eventuais herdeiros residentes nos dois endereços declinados na inicial e na certidão de id. 48115349 (id. 289494674 no PJe1G) (quais sejam, "TV SANTA HELENA, 13 ZZ, VILA DOS FUNCIONARIOS, BARREIRAS - BA" e "Rua São Domingos, 03"), a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem nos autos o falecimento do Sr.
Osvaldo Alves de Souza, juntando cópia da sua certidão de óbito, bem como para que tomem conhecimento da presente ação e manifestem eventual interesse em suceder o autor falecido neste processo, constituindo advogado(a) para representá-los nos autos e apresentando documentos que comprovem as suas condições de representantes do espólio do Sr.
Osvaldo Alves de Souza ou de sucessores ou herdeiros do falecido.
Alerte-se que, no caso da abertura de inventário, a sucessão deverá se dar pelo Espólio, representado por seu inventariante, ou, caso não haja inventário, por todos os herdeiros em conjunto, circunstância que também deverá ser comprovada nos autos.
Após o decurso do prazo ora conferido, retornem os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, _____de _______________de 2024.
Desa.
Pilar Celia Tobio de Claro Relatora 9p -
27/09/2024 08:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
26/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/07/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:30
Juntada de petição
-
24/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:02
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 21:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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08/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:13
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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06/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:04
Juntada de intimação
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05/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:10
Conclusos #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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