TJBA - 8002457-41.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 10:18
Processo Desarquivado
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22/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002457-41.2023.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Rita Martins De Jesus Pereira Advogado: Carlos Augusto Almeida De Jesus (OAB:BA71560) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB:ES14608) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof.
Raimundo Brito – Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano – Bahia Fone: 75-3272-2105 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8002457-41.2023.8.05.0261 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: RITA MARTINS DE JESUS PEREIRA Réu: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De acordo com a devolução de AR, juntado aos autos, intime-se, a Parte Requerente para juntar aos autos novo endereço do requerido.
Tucano, 07 de maio de 2024.
Felipe Matos Rodrigues Auxiliar de Cartório -
16/10/2024 10:33
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:32
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:29
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO DESPACHO 8002457-41.2023.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Rita Martins De Jesus Pereira Advogado: Carlos Augusto Almeida De Jesus (OAB:BA71560) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB:ES14608) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 8002457-41.2023.8.05.0261 AUTOR: RITA MARTINS DE JESUS PEREIRA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Vistos etc.
Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, e na Lei Estadual nº 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
Com o escopo de impulsionar o feito com a necessária celeridade, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, conforme disponibilidade de pauta do(a) i.
Conciliador(a) deste Juízo, com ulterior intimação das partes (arts. 16, 20 e 51, I, Lei nº 9.099/95), ciente a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), de que a sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução de mérito.
A seguir, cite-se e intime-se a parte demandada para comparecimento, sob pena de revelia.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da citada audiência.
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já, disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, com a seguinte extensão para acesso à sala via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré.
No mesmo ato, devem as partes indicar se possuem interesse em audiência de instrução, declinando o rol de testemunhas, as quais comparecerão independentemente de intimação.
Em seguida à juntada da ata de audiência, conclusos para julgamento.
Em havendo acordo, retornem os autos conclusos para sentença homologatória; caso haja pedido de desistência, conclusos para sentença extintiva.
Lado outro, deve o cartório, a título de averiguação saneadora, certificar se: a classe processual foi cadastrada corretamente (corrigindo-a, se necessário); a petição encontra-se instruída com instrumento de procuração, documentos pessoais e comprovante de residência da parte autora; se há conexão com outro processo; se foi juntada a contestação.
Noutra quadra, sendo verossímeis os fatos narrados na peça inaugural, e em face da hipossuficiência técnica e também econômica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos técnicos e de profissionais habilitados a este mister, DEVE A PARTE DEMANDADA juntar nos autos todo e qualquer documento administrativo que deu origem à transação e que seja necessário ao deslinde da causa.
Os demais pleitos autorais, inclusive pedido de liminar, serão analisados após a formação do contraditório.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação/carta.
Tucano/BA, data e hora registradas pelo sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular. -
25/09/2024 09:29
Homologada a Transação
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11/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
18/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 18:20
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 20:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/06/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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10/06/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 20:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 22:25
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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10/05/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 13:22
Expedição de citação.
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09/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/06/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 20/05/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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07/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:37
Expedição de citação.
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01/05/2024 20:36
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 23:57
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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25/03/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:06
Expedição de citação.
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15/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 20/05/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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15/03/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/10/2023 16:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
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29/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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