TJBA - 0000470-37.2013.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 22:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:11
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 17:08
Baixa Definitiva
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19/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 12:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2023 18:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:12
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000470-37.2013.8.05.0268 Procedimento Sumário Jurisdição: Urandi Autor: Daniel Soares Sobrinho Advogado: Alexandre De Almeida E Castro (OAB:MG115882) Reu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000470-37.2013.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: DANIEL SOARES SOBRINHO Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO (OAB:0115882/MG) REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:0024278/BA) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Tratando-se de documentos, junte-os; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indique-as; e versando sobre prova pericial, especifique-a.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Urandi-BA, 9 de agosto de 2021.
Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito Substituto -
23/02/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 03:39
Decorrido prazo de PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS em 11/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO em 11/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:50
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
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30/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2021 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO em 26/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 16:58
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SOBRINHO em 28/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 20:48
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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30/09/2020 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2020 05:14
Publicado Despacho em 06/08/2020.
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05/08/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 12:07
Conclusos para despacho
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05/07/2019 05:59
Devolvidos os autos
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29/03/2019 10:41
MANDADO
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29/03/2019 10:40
MANDADO
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26/02/2019 14:54
MANDADO
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22/09/2017 19:00
CONCLUSÃO
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22/07/2016 11:32
MANDADO
-
22/07/2016 11:32
MANDADO
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22/07/2016 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/07/2016 13:17
MANDADO
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29/06/2016 13:23
MANDADO
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15/07/2013 14:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/07/2013 13:44
CONCLUSÃO
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15/07/2013 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/07/2013 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2013
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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