TJBA - 8002310-08.2019.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002310-08.2019.8.05.0244 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Apelante: Maricleia Neri Dos Santos Advogado: Wesly Benevides Da Silva (OAB:BA62238) Apelado: Municipio De Senhor Do Bonfim Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002310-08.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM APELANTE: MARICLEIA NERI DOS SANTOS Advogado(s): WESLY BENEVIDES DA SILVA (OAB:BA62238) APELADO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude do retorno dos autos a este Juízo, em cumprimento à determinação da Colenda Corte, que acolheu a necessidade de revisão do julgamento anterior em virtude de questões processuais, restando sem efeito a sentença de ID. 302344142, torna-se imprescindível a regularização do feito (ID. 464533154).
Assim, INTIME-SE o representante do Ministério Público para que, querendo, no prazo legal, manifeste-se nos autos, conforme o previsto no art. 178 do Código de Processo Civil.
Ademais, tendo sido concedida a segurança do mandamus, e considerando o lapso temporal que pode ter modificado as circunstâncias fáticas descritas na peça inaugural, INTIME-SE a parte Requerente, na pessoa do seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos a esta Vara.
Após a devida manifestação, voltem-me conclusos para novo pronunciamento jurisdicional.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se com força de Mandado/Carta/Ofício.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL_ 8002310_08.2019.8.05.0244
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02/10/2024 16:54
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:19
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:19
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/05/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 16:38
Expedição de intimação.
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17/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Ciência_decisão
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06/02/2024 18:16
Expedição de intimação.
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06/02/2024 18:16
Expedição de intimação.
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06/02/2024 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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04/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:28
Decorrido prazo de WESLY BENEVIDES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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19/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/11/2023 15:51
Expedição de intimação.
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13/11/2023 15:51
Expedição de intimação.
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13/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:43
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 15:43
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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26/10/2023 23:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 28/07/2023 23:59.
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23/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de WESLY BENEVIDES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:56
Expedição de intimação.
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11/07/2023 11:56
Expedição de intimação.
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11/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 11:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/07/2023 16:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/07/2023 23:59.
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09/06/2023 22:20
Decorrido prazo de MARICLEIA NERI DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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20/05/2023 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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20/05/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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12/05/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:22
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:36
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 09:35
Expedição de intimação.
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09/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 03/03/2023 23:59.
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04/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 18:15
Expedição de intimação.
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30/11/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 18:18
Expedição de intimação.
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25/11/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 18:18
Concedida a Segurança a MARICLEIA NERI DOS SANTOS - CPF: *34.***.*93-96 (IMPETRANTE)
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25/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 10:15
Expedição de intimação.
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22/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 20:17
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 20:16
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 07:57
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Senhor do Bonfim em 14/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:40
Decorrido prazo de Ato do Prefeito em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 11:58
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 13:18
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2020 09:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/11/2020 09:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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26/11/2020 17:09
Expedição de intimação via Sistema.
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26/11/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 15:22
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 21:43
Decorrido prazo de WESLY BENEVIDES DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 15:29
Conclusos para despacho
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23/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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