TJBA - 8105280-68.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
21/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
20/04/2025 20:05
Baixa Definitiva
-
20/04/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 17:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 08:57
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:26
Expedido alvará de levantamento
-
04/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8105280-68.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonieta Silva De Jesus Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8105280-68.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIETA SILVA DE JESUS Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) DESPACHO Expeça-se alvará em favor do autor para liberação do valor depositado nos ID's nº 459600363 e 454021972, utilizando-se os dados de ID nº 463784787, observando-se a procuração de ID nº 141265037.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.463784787/463820390 - R$ 4.114,99).
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador, 27 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
17/12/2024 05:26
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 05:25
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8105280-68.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonieta Silva De Jesus Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8105280-68.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIETA SILVA DE JESUS Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) DESPACHO Expeça-se alvará em favor do autor para liberação do valor depositado nos ID's nº 459600363 e 454021972, utilizando-se os dados de ID nº 463784787, observando-se a procuração de ID nº 141265037.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.463784787/463820390 - R$ 4.114,99).
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador, 27 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
27/09/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 05:06
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:14
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:19
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 27/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
02/09/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 22:16
Expedição de ato ordinatório.
-
30/08/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2023 16:10
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 07:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2023 04:10
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
29/07/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
18/06/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
19/05/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 20:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 10:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 20:21
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 01/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:08
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 09:03
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
01/10/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
12/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 11:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/05/2023 10:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/09/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 04:34
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:07
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
09/06/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2022 19:58
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
09/04/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
28/03/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 01:51
Mandado devolvido Negativamente
-
04/03/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 15:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:28
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA DE JESUS em 04/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:51
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
15/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
04/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 07:20
Expedição de despacho.
-
22/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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