TJBA - 8001035-31.2017.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:30
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501324067
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20/05/2025 08:36
Expedição de intimação.
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20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 463381884
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20/05/2025 08:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:53
Processo Desarquivado
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25/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001035-31.2017.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Autor: Municipio De Pau Brasil Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Jessica Santiago De Santana (OAB:BA45447) Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Maiza Oliveira De Souza (OAB:BA44475) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Testemunha: Dernaldo Santos De Jesus Testemunha: Claudio Nunes Ferreira Testemunha: Gleyson De Jesus Reu: Cristiane Moreira Mendonca Advogado: Rodrigo Santos Oliveira (OAB:BA51769) Intimação: Autos n.: 8001035-31.2017.8.05.0038 Parte Autora.: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Parte Ré.: CRISTIANE MOREIRA MENDONCA DESPACHO Tendo em vista o decurso de prazo desde a última manifestação processual das partes e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem breve relatório sobre o processo e requererem, fundamentadamente, tudo aquilo que entenderem de direito.
Após, conclusos.
Camacã, data no sistema PJe.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz Substituto -
03/10/2024 09:03
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 09:02
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000020-56.2017.8.05.0190
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19/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 20:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
17/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
09/09/2021 13:41
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:50
Expedição de intimação.
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01/09/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 06:50
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MENDONCA em 21/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 21/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 05:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MENDONCA em 21/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 21/02/2019 23:59:59.
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11/04/2019 08:37
Conclusos para despacho
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10/04/2019 14:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2019 00:44
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 10:45
Expedição de intimação.
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12/02/2019 10:45
Expedição de intimação.
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11/02/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 12:44
Conclusos para decisão
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06/04/2018 00:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 08:07
Juntada de procuração
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13/03/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2018 00:20
Publicado Despacho em 29/01/2018.
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29/01/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 22:11
Expedição de despacho.
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24/01/2018 22:10
Audiência conciliação designada para 14/03/2018 09:00.
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23/01/2018 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2017 09:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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