TJBA - 0500615-08.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:33
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500615-08.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Eliomar Luz Santos Advogado: Jonatas Scheibe Meira (OAB:BA52729) Reu: Estado De Minas Gerais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500615-08.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: ELIOMAR LUZ SANTOS Advogado(s): JONATAS SCHEIBE MEIRA (OAB:BA52729) REU: Estado de Minas Gerais Advogado(s): DECISÃO ELIOMAR LUZ SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno já qualificado nos autos.
Antes de analisar o mérito, cumpre a este juízo averiguar a competência para o julgamento da lide. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil de 2015, acerca da competência para o julgamento de ações que tenham como polo passivo a fazenda pública, qualifica-se como foro competente, entre os possíveis, o foro de domicílio do autor.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. (grifo nosso) Contudo, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5737 e 5492, decidiu o Supremo Tribunal Federal que a competência do foro de domicílio do autor se limita ao território de cada ente subnacional demandado ou ao de ocorrência do fato.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À LUZ DO FEDERALISMO E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO [...] 11.
Pedido julgado parcialmente procedente para: (i) atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (ii) conferir interpretação conforme também ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iii) declarar a inconstitucionalidade da expressão “de banco oficial” constante do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para que se entenda que a “agência” nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada; e (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão “na falta desses estabelecimentos” do art. 840, inciso I, da CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.737 DISTRITO FEDERAL — RELATOR : MIN.
DIAS TOFFOLI — Julgado em 24/04/2023 — Publicado em: 27/06/2023) No caso dos autos, a demanda foi proposta em juízo que não compreende territorialmente o ente subnacional demandado.
Em razão do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para o julgamento da demanda.
Proceda-se à remessa dos autos à uma das Varas da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte - MG.
P.R.I.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/09/2024 10:20
Declarada incompetência
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05/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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15/05/2022 04:35
Decorrido prazo de ELIOMAR LUZ SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:23
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 02:21
Decorrido prazo de JONATAS SCHEIBE MEIRA em 08/06/2020 23:59.
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23/05/2021 18:58
Publicado Intimação em 29/05/2020.
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23/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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07/01/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 09:27
Conclusos para despacho
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28/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 13:00
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2020 00:00
Petição
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01/04/2020 00:00
Mero expediente
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23/09/2019 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Documento
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28/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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31/01/2019 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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