TJBA - 0547249-13.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/02/2025 10:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 03/02/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/02/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 12:27
Recebidos os autos.
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12/12/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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11/12/2024 15:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/02/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CAROLINE BENVINDO ROQUE em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 04:59
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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20/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0547249-13.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Caroline Benvindo Roque Advogado: Hildelicio Fiuza Guimaraes De Sena (OAB:BA10798) Advogado: Maiana Mineiro Moraes (OAB:BA53552) Interessado: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Rafael De Abreu Bodas (OAB:RJ104448) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0547249-13.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CAROLINE BENVINDO ROQUE INTERESSADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:53
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:58
Decorrido prazo de CAROLINE BENVINDO ROQUE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:58
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 22/11/2023 23:59.
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28/10/2023 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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28/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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03/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/12/2021 00:00
Petição
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10/06/2020 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/08/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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16/05/2017 00:00
Publicação
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12/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2017 00:00
Liminar
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21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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09/09/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
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09/09/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/08/2016 00:00
Publicação
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16/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2016 00:00
Incompetência
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02/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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