TJBA - 0500086-05.2016.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2025 17:26
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de CELIA ANDRADE SALES em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:22
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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21/10/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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08/10/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500086-05.2016.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Celia Andrade Sales Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500086-05.2016.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CELIA ANDRADE SALES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por mais de 30 (trinta) dias, o autor não praticar atos e diligências que lhe incumbir. É o que dispõe ao art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” No caso dos autos, devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou.
Do exposto, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
01/10/2024 16:57
Expedição de sentença.
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23/09/2024 17:54
Expedição de petição.
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23/09/2024 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/12/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/12/2021 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Publicação
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06/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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12/04/2017 00:00
Mandado
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31/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Publicação
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10/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2016 00:00
Mero expediente
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18/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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