TJBA - 8000774-35.2019.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:44
Baixa Definitiva
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16/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:47
Expedição de Alvará.
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09/12/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 08:15
Expedição de intimação.
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07/12/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
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03/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
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02/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:50
Juntada de Ofício rpv
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28/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:47
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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16/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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09/10/2024 11:24
Expedição de intimação.
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09/10/2024 11:23
Juntada de Ofício rpv
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30/09/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ DECISÃO 8000774-35.2019.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Autor: Elizangela Josefa Dos Santos Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370) Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000774-35.2019.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: ELIZANGELA JOSEFA DOS SANTOS Advogado(s): FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640), ENOQUE MARQUES REIS FILHO (OAB:BA56370), MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Considerando que a parte ré não se opôs aos cálculos apresentados pelo autor, HOMOLOGO os referidos cálculos, devendo ser expedido o correspondente precatório/RPV para pagamento dos valores devidos.
Sendo assim, expeça-se o correspondente precatório/RPV, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Serve o presente como mandado e ofício para os fins que se fizerem necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CIPÓ/BA, data registrada no sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
25/09/2024 13:52
Expedição de decisão.
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25/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2024 23:59.
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06/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:34
Expedição de petição.
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26/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2024 12:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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13/04/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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09/04/2024 20:29
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 18:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 08:47
Expedição de intimação.
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21/03/2024 15:50
Expedição de sentença.
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21/03/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:57
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
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19/07/2023 16:13
Expedição de intimação.
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19/07/2023 16:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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19/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:06
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/07/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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12/06/2023 20:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 08:14
Publicado Despacho Exe em 01/06/2023.
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12/06/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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05/06/2023 21:59
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2023 00:47
Publicado Despacho Exe em 24/05/2023.
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03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 14:08
Expedição de despacho exe.
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31/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 14:07
Juntada de despacho exe
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30/05/2023 10:41
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
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23/05/2023 14:37
Expedição de despacho exe.
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23/05/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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23/05/2023 14:02
Juntada de despacho exe
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23/05/2023 11:45
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:57
Expedição de despacho exe.
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11/04/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 13:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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11/04/2023 13:48
Juntada de despacho exe
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04/08/2021 18:06
Expedição de intimação.
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04/08/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 11:37
Conclusos para despacho
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15/02/2020 13:43
Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 14:34
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 09:00
Expedição de intimação via Sistema.
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03/02/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 22:35
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2019 17:28
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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10/10/2019 14:20
Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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18/09/2019 01:05
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 10:21
Expedição de intimação.
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13/09/2019 13:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2019 10:08
Expedição de citação.
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22/08/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 17:33
Conclusos para despacho
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08/07/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:46
Expedição de citação.
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22/05/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 08:54
Conclusos para decisão
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03/05/2019 08:54
Distribuído por sorteio
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03/05/2019 08:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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