TJBA - 8008619-81.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO MERCES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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27/10/2024 04:26
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:08
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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03/05/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 19:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8012396-06.2023.8.05.0080
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
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25/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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15/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8008619-81.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carlos Eugenio Merces Dos Santos Advogado: Eduarda Merces Gomes (OAB:BA49371) Reu: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Reu: Sp-01 - Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Spe Reu: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8008619-81.2021.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pleito de suspensão formulado pela parte autora (ID. 382135229), uma vez que os autos nº 0010253-83.2023.8.05.0080, distribuídos na 1ª Vara do Sistema dos Juizados desta Comarca, foram extintos sem resolução do mérito em 09/05/23, em razão da prevenção em relação à presente demanda.
Destaca-se que operou-se o trânsito em julgado do comando sentencial prolatado, tendo o feito sido arquivado definitivamente em 19/09/2023.
Ademais, verifica-se no presente caderno processual que ainda não foi perfectibilizada a citação de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE. À vista disso, a parte autora formula pedido de citação da requerida através da sócia administradora KATIA LORENA VIEIRA DE OLIVEIRA (ID. 363708061).
Contudo, tenho que o pleito deve ser indeferido, uma vez que não consta nos autos qualquer comprovação de que KATIA LORENA VIEIRA DE OLIVEIRA é sócia administradora da requerida.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, dê prosseguimento ao feito a fim de alcançar a cientificação da parte requerida.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
06/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 19:28
Outras Decisões
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30/08/2023 09:59
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:57
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:08
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 03:22
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 22:17
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 22:17
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 22:17
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 22:17
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO MERCES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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27/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/04/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 20:52
Publicado Decisão em 20/01/2023.
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06/03/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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11/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 18:53
Outras Decisões
-
17/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
07/07/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 17:48
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:10
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO MERCES DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO MERCES DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:25
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 05/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 05/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:24
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/10/2021 23:59.
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22/10/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 07:45
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
22/09/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2021 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
09/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 21:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2021 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
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15/08/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2021 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO MERCES DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
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18/07/2021 07:01
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
18/07/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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09/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:47
Expedição de decisão.
-
07/07/2021 09:47
Expedição de decisão.
-
07/07/2021 09:47
Expedição de decisão.
-
07/07/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 17:13
Juntada de Petição de procuração
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01/07/2021 07:27
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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