TJBA - 8000101-38.2020.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 06:25
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 23:26
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 23:09
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:46
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 19:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000101-38.2020.8.05.0048 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Exequente: Arlindo Da Silva Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000101-38.2020.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE EXEQUENTE: ARLINDO DA SILVA Advogado(s): DERMIVAL ROSA MOREIRA (OAB:BA34236) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, altere-se no cadastro do PJE a classe para Cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
07/11/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 19:08
Outras Decisões
-
29/04/2023 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/11/2022 23:59.
-
27/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/12/2022 18:58
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 23:57
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/12/2022 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
26/12/2022 20:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/12/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
24/10/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/01/2021 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/07/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 06:10
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 18:53
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2020 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 05:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 05:58
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 20:20
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
19/07/2020 20:20
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
02/07/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2020 12:33
Audiência vídeoconciliação designada para 05/08/2020 10:00.
-
30/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
26/05/2020 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
18/05/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024534-54.2004.8.05.0001
Solange Maria Bittencourt Chastinet Guim...
Estado da Bahia
Advogado: Joao Nunes Sento Se Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2004 15:25
Processo nº 0503676-56.2016.8.05.0022
Banco do Brasil S/A
Santana e Duarte Comercio de Combustivei...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2016 11:56
Processo nº 8026657-73.2023.8.05.0080
Gabriel Rocha Cavalcante de Almeida
Relber Judson Nogueira Correia da Rocha
Advogado: Joao Pierre Caldeira Aguilar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 18:02
Processo nº 0500078-83.2017.8.05.0079
Dreysse Indiara Soares Duarte
Geraldo Gomes Duarte
Advogado: Roseli de Jesus Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2017 13:42
Processo nº 8013671-92.2020.8.05.0080
Karla Alves dos Anjos
Donato dos Anjos
Advogado: Cleber Ferreira Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2023 16:37