TJBA - 0503676-56.2016.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
16/07/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
01/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
29/03/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:16
Juntada de informação
-
26/02/2025 15:53
Juntada de informação
-
05/02/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
22/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503676-56.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Santana E Duarte Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Ltda - Epp Executado: Diego Do Carmo Santana Ribeiro Executado: Karine Lima Dos Santos Ribeiro Executado: Patrimonial Ribeiro Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0503676-56.2016.8.05.0022 [Pagamento, Contratos Bancários] Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Réu: EXECUTADO: SANTANA E DUARTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP, DIEGO DO CARMO SANTANA RIBEIRO, KARINE LIMA DOS SANTOS RIBEIRO, PATRIMONIAL RIBEIRO LTDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das devoluções dos mandados de ID's 453003370 e 452992001, e do AR (Aviso de Recebimento) de ID 449209542 requerendo o que entender de direito.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Eu, Lucas Dourado Campos, Estagiário, o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei -
25/08/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
13/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2024 14:54
Juntada de informação
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:45
Expedição de citação.
-
24/05/2024 16:41
Expedição de citação.
-
02/05/2024 16:02
Expedição de citação.
-
02/05/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
22/04/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 18:30
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
30/12/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
16/12/2023 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
16/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
11/12/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/12/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0503676-56.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Santana E Duarte Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Ltda - Epp Executado: Diego Do Carmo Santana Ribeiro Executado: Karine Lima Dos Santos Ribeiro Executado: Patrimonial Ribeiro Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503676-56.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: SANTANA E DUARTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte Autora requereu a citação da parte Ré na modalidade editalícia.
Porém, para realização dessa modalidade ficta de citação é necessário o exaurimento de todas as possibilidades de localização da parte Adversa, não sendo possível a utilização de tal modalidade de citação sem demonstração do exaurimento de todos os recursos, inclusive, aqueles previstos no §3º do art. 256 do Código de Processo Civil: EMENTA: APELAÇÃO CIVEL.
DESPEJO C/C COBRANÇA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE DO ATO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
Na esteira da jurisprudência pátria, a citação por edital somente é válida quando esgotados todos os meios possíveis para localização do réu, o que não resta atendido por meio de única tentativa, procedida no endereço do imóvel locado, que restou frustrada.
V.V.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CITAÇÃO POR EDITAL - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - VALIDADE. - Nos termos do art. 231 do CPC, a citação será por edital quando o réu estiver em local incerto e não sabido. - O art. 232 do CPC dispõe que "são requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns.
I e II do artigo antecedente". (TJ-MG - AC: 10518110242956001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 15/03/2016, Data de Publicação: 17/03/2016).
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte Exequente, devendo ela se diligenciar no sentido de localização do paradeiro da parte, fornecendo endereço em que pode ser localizado ou requerendo eventuais diligências para a efetivação do ato ou esgotamento dos meios de localização.
PIC.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
07/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2021 00:00
Petição
-
17/04/2021 00:00
Publicação
-
15/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2020 00:00
Documento
-
14/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
14/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
14/02/2020 00:00
Mero expediente
-
14/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2020 00:00
Documento
-
21/10/2019 00:00
Documento
-
02/10/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
12/06/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
31/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
23/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
22/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
10/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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