TJBA - 0023715-45.1989.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0023715-45.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Jose Geraldo Paiva Advogado: Luiz Antonio Romano Pinto (OAB:BA9655) Executado: Panificadora Sempre Viva Ltda Executado: Manuel Alonso Lamas Executado: Eliana Moreira Sobral Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Advogado: Fernanda Freire Da Silva Cerqueira (OAB:BA62169) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, RODOLFO NUNES FERREIRA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE RÉU: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO, JUNIA NEVES DE PAULA, FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA Vistos,...
Cumpra o Cartório o quanto foi determinado na decisão anterior, expeçam-se os alvarás, para levantamento dos valores.
Defiro os requerimentos formulados pela parte exequente.
Após pagas as taxas cartorárias devidas, proceda a senhora servidora de gabinete ao bloqueio judicial de veículos porventura existentes, em nome dos executados, pelo RENAJUD, na forma da lei.
Após as diligências, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para se manifestar no prazo de cinco dias.
SALVADOR, 18 de setembro de 2024 Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
17/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:05
Juntada de informação
-
01/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 23:47
Decorrido prazo de Jose Geraldo Paiva em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:47
Decorrido prazo de PANIFICADORA SEMPRE VIVA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:47
Decorrido prazo de Manuel Alonso Lamas em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:47
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SOBRAL em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de Jose Geraldo Paiva em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de PANIFICADORA SEMPRE VIVA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de Manuel Alonso Lamas em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SOBRAL em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de Jose Geraldo Paiva em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de PANIFICADORA SEMPRE VIVA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de Manuel Alonso Lamas em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SOBRAL em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de Jose Geraldo Paiva em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de PANIFICADORA SEMPRE VIVA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de Manuel Alonso Lamas em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SOBRAL em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:58
Decorrido prazo de Jose Geraldo Paiva em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:58
Decorrido prazo de PANIFICADORA SEMPRE VIVA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:58
Decorrido prazo de Manuel Alonso Lamas em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:58
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SOBRAL em 01/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:53
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
15/11/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0023715-45.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Jose Geraldo Paiva Advogado: Luiz Antonio Romano Pinto (OAB:BA9655) Executado: Panificadora Sempre Viva Ltda Executado: Manuel Alonso Lamas Executado: Eliana Moreira Sobral Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Advogado: Fernanda Freire Da Silva Cerqueira (OAB:BA62169) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0023715-45.1989.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE GERALDO PAIVA, PANIFICADORA SEMPRE VIVA LTDA, MANUEL ALONSO LAMAS, ELIANA MOREIRA SOBRAL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam a parte Exequente e a parte Executada intimadas, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, para fornecer dados de conta bancária necessários à expedição de alvará de levantamento de valores, nos termos do art. 5°, §1o, do Ato Normativo Conjunto n° 45, de 15 de dezembro de 2021.
Salvador - BA, (data da assinatura eletrônica) ROBERTO CESAR VELOSO BORGES DIRETOR ADMINISTRATIVO (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
07/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2022 00:00
Petição
-
05/10/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 00:00
Mero expediente
-
25/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Publicação
-
27/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2021 00:00
Documento
-
24/08/2021 00:00
Documento
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
20/10/2020 00:00
Publicação
-
16/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 00:00
Mero expediente
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/11/2019 00:00
Petição
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
17/10/2019 00:00
Mero expediente
-
31/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2018 00:00
Trânsito em julgado
-
03/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/11/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Recebimento
-
02/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/09/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2014 00:00
Recebimento
-
21/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/09/2013 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2012 00:00
Petição
-
29/10/2012 00:00
Petição
-
27/09/2012 00:00
Publicação
-
25/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2012 00:00
Mero expediente
-
25/09/2012 00:00
Mero expediente
-
25/09/2012 00:00
Recebimento
-
25/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2011 14:53
Petição
-
24/08/2011 09:49
Protocolo de Petição
-
17/08/2011 16:26
Petição
-
15/08/2011 11:18
Protocolo de Petição
-
27/06/2011 11:47
Documento
-
30/05/2011 14:19
Petição
-
27/05/2011 15:09
Protocolo de Petição
-
27/05/2011 15:08
Recebimento
-
26/05/2011 11:44
Entrega em carga/vista
-
26/05/2011 10:25
Petição
-
06/05/2011 09:53
Expedição de documento
-
21/01/2011 15:25
Petição
-
07/01/2011 16:38
Protocolo de Petição
-
25/11/2010 17:20
Mero expediente
-
16/11/2010 09:34
Reativação
-
28/08/2010 11:14
Definitivo
-
30/11/2009 15:59
Remessa
-
24/11/2009 18:23
Publicado pelo dpj
-
24/11/2009 15:04
Expedição de documento
-
24/11/2009 01:31
Publicado pelo dpj
-
23/11/2009 13:50
Enviado para publicação no dpj
-
16/11/2009 16:00
Despacho do juiz
-
19/10/2009 14:35
Documento
-
05/10/2009 17:00
Documento
-
30/09/2009 15:52
Documento
-
16/09/2009 17:27
Expedição de documento
-
14/09/2009 16:04
Despacho do juiz
-
25/08/2009 12:05
Petição
-
24/08/2009 15:20
Recebimento
-
06/08/2009 10:15
Entrega em carga/vista
-
06/08/2009 10:12
Petição
-
04/08/2009 12:58
Documento
-
03/08/2009 23:22
Publicado pelo dpj
-
03/08/2009 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2009 14:24
Despacho do juiz
-
14/07/2009 14:16
Petição
-
13/07/2009 16:21
Recebimento
-
29/06/2009 17:22
Entrega em carga/vista
-
29/06/2009 16:59
Petição
-
25/06/2009 23:08
Publicado pelo dpj
-
25/06/2009 15:13
Enviado para publicação no dpj
-
12/04/2006 12:18
Mandado - juntado
-
24/10/2005 19:35
Publicado pelo dpj
-
24/10/2005 14:29
Enviado para publicação no dpj
-
11/10/2005 16:13
Para publicação dpj
-
21/09/2005 11:45
Mandado - juntado
-
16/09/2005 18:02
Mandado - recebido
-
15/09/2005 11:40
Envio a central de mandados
-
25/08/2005 11:42
Mandado - entregue ao avaliador
-
25/08/2005 10:33
Mandado distribuído ao avaliador
-
25/08/2005 10:32
Entrada na central de mandados
-
24/08/2005 10:17
Envio a central de mandados
-
24/08/2005 10:17
Envio a central de mandados
-
24/08/2005 10:17
Envio a central de mandados
-
26/07/2005 17:06
Juntada
-
21/07/2005 19:10
Publicado pelo dpj
-
21/07/2005 14:57
Enviado para publicação no dpj
-
16/02/2005 14:23
Para publicação dpj
-
23/08/1996 14:25
Mandado - entregue ao avaliador
-
14/02/1996 11:10
Juntada peticao - autor
-
08/11/1995 12:27
Juntada peticao - autor
-
18/12/1990 13:16
Mandado - juntado
-
22/09/1989 08:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/1989
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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