TJBA - 0523796-81.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0523796-81.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Jardim Europa Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Victor De Assis Gurgel (OAB:BA25850) Interessado: Maria Jaqueline Sena Dos Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0523796-81.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Despesas Condominiais, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDIM EUROPA INTERESSADO: MARIA JAQUELINE SENA DOS REIS
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por CONDOMINIO JARDIM EUROPA em face de MARIA JAQUELINE SENA DOS REIS, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 253446806.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 398540988).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pelos Correios, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
Ao cartório, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/09/2024 11:25
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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09/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Petição
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16/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2022 00:00
Mero expediente
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09/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2022 00:00
Expedição de documento
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2022 00:00
Publicação
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02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Procedência
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28/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2022 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/08/2021 00:00
Mero expediente
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10/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2020 00:00
Assistência judiciária gratuita
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08/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2019 00:00
Petição
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21/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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