TJBA - 8000251-29.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:45
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/06/2025 08:53
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 22:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000251-29.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Aurora Rodrigues Pereira Cardoso Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Cacule Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:BA8109) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000251-29.2018.8.05.0035. 1 -INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, pois já houve tempo para tramitação do projeto de lei a que se refere a petição retro. 2- Intime-se o autor para que manifeste se possui interesse no prosseguimento do feito.
CACULé, BA, 26 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
26/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
21/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:30
Expedição de citação.
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14/12/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 08:46
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2018 00:50
Publicado Certidão em 28/06/2018.
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18/10/2018 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 19:18
Publicado Intimação em 04/09/2018.
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16/09/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 14:25
Expedição de intimação.
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01/08/2018 13:53
Conclusos para despacho
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01/08/2018 13:52
Audiência conciliação realizada para 31/07/2018 11:00.
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31/07/2018 10:31
Juntada de ata da audiência
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12/07/2018 12:21
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2018 12:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2018 12:57
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 11:00.
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26/06/2018 10:43
Juntada de Certidão
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05/06/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 08:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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