TJBA - 8028446-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 07:54
Decorrido prazo de RECORDES COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:04
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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07/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8028446-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Recordes Comercio De Colchoes Ltda - Epp Advogado: Guilherme Silva Bastos Malheiro (OAB:BA26984) Interessado: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028446-87.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RECORDES COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP Advogado(s): GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO (OAB:BA26984) INTERESSADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
A despeito de intimada para tanto, na pessoa de seu advogado, a parte autora deixou fluir in albis o interregno legal para recolher a taxa judiciária, razão pela qual determino o imediato cancelamento da distribuição - CPC, art. 290. 2.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as garantias e homenagens de estilo. 3.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 10:30
Baixa Definitiva
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25/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de RECORDES COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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16/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 08:41
Decorrido prazo de RECORDES COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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11/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:40
Juntada de decisão
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11/05/2023 13:59
Juntada de decisão
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15/03/2023 13:05
Juntada de informação
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15/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 11:29
Suscitado Conflito de Competência
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25/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
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12/05/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2022 11:50
Decorrido prazo de RECORDES COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 11:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/04/2022 23:59.
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14/03/2022 18:36
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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14/03/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 21:01
Conclusos para despacho
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08/03/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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