TJBA - 8001171-14.2016.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:48
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:53
Expedição de despacho.
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31/01/2025 11:53
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:23
Expedição de despacho.
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29/01/2025 04:39
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001171-14.2016.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Cristiano Soares De Souza Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Inventariado: Jose Celso De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001171-14.2016.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: CRISTIANO SOARES DE SOUZA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) INVENTARIADO: Jose Celso de Souza Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 22:01
Expedição de despacho.
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30/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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10/03/2019 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 01/10/2018 23:59:59.
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16/09/2018 09:37
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2016 11:41
Conclusos para despacho
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22/07/2016 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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