TJBA - 8153315-93.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:08
Expedição de E-Carta.
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22/07/2025 14:56
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 30/09/2025 14:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/07/2025 14:50
Expedição de intimação.
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22/07/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 11:35
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 22/07/2025 11:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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21/07/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2025 01:01
Decorrido prazo de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:46
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 22/07/2025 11:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:54
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:40
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:40
Juntada de Carta
-
22/05/2025 11:31
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:31
Juntada de Carta
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22/05/2025 11:21
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:21
Juntada de Carta
-
09/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:36
Expedição de despacho.
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08/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/01/2025 23:23
Decorrido prazo de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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28/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:36
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ em 10/10/2024 23:59.
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28/11/2024 15:36
Decorrido prazo de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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28/11/2024 15:36
Decorrido prazo de LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:33
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
22/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8153315-93.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Fernando Martins Miguez Advogado: Adriana Goncalves Cardoso (OAB:BA45355) Requerido: Ebb - Empresa Brasileira De Bebidas Ltda Advogado: Givaldo Soares De Lima (OAB:PB10190) Requerido: Luiz Magno Leite De Almeida Filho Advogado: Givaldo Soares De Lima (OAB:PB10190) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8153315-93.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ Advogado(s): ADRIANA GONCALVES CARDOSO (OAB:BA45355) REQUERIDO: EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA e outros Advogado(s): GIVALDO SOARES DE LIMA (OAB:PB10190) DESPACHO Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente -
01/10/2024 16:35
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:39
Expedição de despacho.
-
07/04/2024 02:04
Decorrido prazo de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:31
Decorrido prazo de LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:53
Expedição de despacho.
-
07/12/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 20:48
Decorrido prazo de LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
06/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2022 17:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/01/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/11/2021 13:28
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
28/11/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
24/11/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2021 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2021 17:51
Juntada de Petição de procuração
-
17/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 11:19
Expedição de carta.
-
13/10/2021 11:17
Expedição de carta.
-
07/10/2021 18:14
Juntada de Carta
-
07/10/2021 18:13
Juntada de Carta
-
21/09/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 20:37
Decorrido prazo de LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO em 16/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 20:37
Decorrido prazo de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA em 16/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 19:06
Mandado devolvido Positivamente
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31/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
23/01/2021 17:25
Publicado Decisão em 11/01/2021.
-
22/01/2021 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
22/01/2021 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
22/01/2021 15:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/01/2021 15:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/01/2021 15:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/01/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 09:51
Conclusos para decisão
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08/01/2021 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/12/2020 19:54
Declarada incompetência
-
17/12/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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