TJBA - 0553277-65.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 16:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
26/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
26/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0553277-65.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paula Christina Sa De Figueiredo Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780) Interessado: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Processo: 0553277-65.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS Parte Passiva: INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO, JANAINE LONGHI CASTALDELLO, ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais.
Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835. .
Salvador/BA - 17 de dezembro de 2024.
Suely F.
T. de Oliveira Analista Judiciária -
17/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:44
Decorrido prazo de PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0553277-65.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paula Christina Sa De Figueiredo Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780) Interessado: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0553277-65.2014.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Ação Ordinária movida por PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
A autora foi intimada para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento.
Quedou-se, contudo, inerte, conforme verifica-se nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se a autora para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto e compulsando os autos, que desde o ano de 2022 não tem impulso pela autora, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc05 -
25/09/2024 08:59
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULA CHRISTINA SA DE FIGUEIREDO em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:57
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
27/07/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:50
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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02/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:00
Reativação
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2022 00:00
Reativação
-
11/03/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 00:00
Reativação
-
18/01/2022 00:00
Mero expediente
-
18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2022 00:00
Reativação
-
17/01/2022 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Por decisão judicial
-
31/10/2016 00:00
Por decisão judicial
-
26/10/2016 00:00
Publicação
-
21/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 00:00
Recurso Especial repetitivo
-
22/09/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
01/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2016 00:00
Petição
-
21/07/2016 00:00
Publicação
-
20/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2016 00:00
Mero expediente
-
06/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Publicação
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2015 00:00
Mero expediente
-
19/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2015 00:00
Petição
-
10/07/2015 00:00
Publicação
-
09/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 00:00
Audiência
-
08/07/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/06/2015 00:00
Expedição de Carta
-
10/06/2015 00:00
Expedição de Carta
-
04/05/2015 00:00
Audiência Designada
-
31/03/2015 00:00
Publicação
-
30/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 00:00
Mero expediente
-
18/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2015 00:00
Petição
-
27/02/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Publicação
-
06/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/01/2015 00:00
Petição
-
12/01/2015 00:00
Expedição de Carta
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07/01/2015 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Publicação
-
01/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2014 00:00
Liminar
-
25/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2014 00:00
Petição
-
09/10/2014 00:00
Publicação
-
08/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
07/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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