TJBA - 8002204-64.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:09
Juntada de Certidão óbito
-
20/05/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
21/11/2024 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:51
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 15/08/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002204-64.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Severino Braz Sobrinho Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas. ...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada para 21/11/2024 às 10h:00.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001946-98.2024.8.05.0199
Bruno Barros Dutra
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 22:11
Processo nº 8003233-84.2020.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Iranilson Jose dos Santos
Advogado: Bruno Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2020 09:05
Processo nº 8140491-63.2024.8.05.0001
Antonia Etelvina de Oliveira Santos
Estado da Bahia
Advogado: Nubia de Cassia Carvalho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 20:19
Processo nº 8052696-53.2023.8.05.0001
Lucas Mateus Barros Brandao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Fernanda Conceicao Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2023 14:29
Processo nº 8000568-58.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Empresa Candeias Turismo LTDA
Advogado: Isaque Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 18:10