TJBA - 0024154-14.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 0024154-14.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Andreia Erivania Silva Freire Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0024154-14.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANDREIA ERIVANIA SILVA FREIRE Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: Secretário da Administração do Estado da Bahia e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por ANDREIA ERIVANIA SILVA FREIRE, contra ato imputado coator do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e do COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a concessão de auxílio-transporte a policial militar do Estado da Bahia, impetrado em 12/12/2016.
Em decisão presente no IDs 12789258- 50290788, foi determinado o sobrestamento do feito em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 01).
Considerando o julgamento do mencionado IRDR, com a certidão de levantamento de suspensão do andamento processual (ID 69825873), bem como o longo decurso do prazo da impetração, determino a INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação sobre o interesse de agir/prosseguimento do feito, sob pena de denegação, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
P.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema DES.
CÁSSIO MIRANDA Relator 05 -
01/06/2022 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:33
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:51
Expedição de intimação.
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23/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:07
Devolvidos os autos
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27/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/01/2017 00:00
Petição
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24/01/2017 00:00
Petição
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10/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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20/12/2016 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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16/12/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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16/12/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/12/2016 00:00
Publicação
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12/12/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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12/12/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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12/12/2016 00:00
Expedição de Termo
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12/12/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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