TJBA - 8001061-70.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:51
Decorrido prazo de NUBIA SOLANGE BATISTA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
07/02/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 23/10/2024 23:59.
-
06/02/2025 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 04/11/2024 23:59.
-
06/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001061-70.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Nubia Solange Batista Da Silva Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001061-70.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: NUBIA SOLANGE BATISTA DA SILVA Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI DESPACHO 8001061-70.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Nubia Solange Batista Da Silva Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001061-70.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: NUBIA SOLANGE BATISTA DA SILVA Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
06/10/2024 10:16
Expedição de despacho.
-
06/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001061-70.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Nubia Solange Batista Da Silva Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001061-70.2024.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Desconto em folha de pagamento] Polo Ativo: AUTOR: NUBIA SOLANGE BATISTA DA SILVA Polo Passivo:REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a(s) parte(s) AUTOR(es) por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos para ciência do documento acostado aos autos, qual seja, CONTESTAÇÃO, e , querendo, no prazo de 15 dias apresentar réplica.
Jaguarari/Bahia, em 27 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) JUAREZ DOS SANTOS JESUS servidor -
30/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 10/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/07/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:11
Expedição de citação.
-
26/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012142-29.1997.8.05.0001
Banco Abn Amro Real S.A.
Humberto Silveira Castro Junior
Advogado: Mariana Matos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/1997 14:39
Processo nº 0767837-62.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Leonardo de Souza Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2013 17:01
Processo nº 8000123-76.2019.8.05.0260
Ismael da Silva Santos
Eliene da Silva dos Santos
Advogado: Maycon Marinho Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2019 15:13
Processo nº 0337557-08.2015.8.05.0001
Panorama Contrucoes e Incorporacoes LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Helio Bruno Leitao Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 05:20
Processo nº 8001031-59.2024.8.05.0034
Roque dos Santos Mota
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 17:15