TJBA - 0000554-39.2015.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE em 21/10/2024 23:59.
-
31/01/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:50
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 0000554-39.2015.8.05.0148 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Laje Executado: Luiz Hamilton De Couto Junior Exequente: Municipio De Laje Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - 0000554-39.2015.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAJE Advogado(s): REU: EXECUTADO: LUIZ HAMILTON DE COUTO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Proceda o cartório à retificação da autuação, a fim de regularizar o polo ativo e possibilitar a correta intimação do Município autor nos termos do Decreto 61/2021 TJBA.
Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, devendo ainda se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
25/09/2024 10:36
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 10:57
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
12/09/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 00:34
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 14:01
REMESSA
-
05/07/2017 10:09
PETIÇÃO
-
02/03/2016 12:14
MANDADO
-
02/03/2016 12:13
MANDADO
-
02/03/2016 12:12
MANDADO
-
02/03/2016 12:08
MANDADO
-
23/02/2016 11:33
MANDADO
-
19/02/2016 11:02
MANDADO
-
29/09/2015 10:31
CONCLUSÃO
-
22/09/2015 10:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000147-72.2020.8.05.0227
Lindembergg Santos Costa
Iuanaam Santos Costa
Advogado: Marcos Paulo de Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2020 15:09
Processo nº 8000513-34.2023.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Raimunda Santos Barros
Advogado: Monica Moreira Rabelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2023 17:26
Processo nº 0960139-05.2015.8.05.0113
Joao Alves Ferreira
Priscilla Barreto de Araujo Noronha
Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2015 11:33
Processo nº 8000118-81.2022.8.05.0023
Roberto Batista Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renata Amoedo Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 22:03
Processo nº 8000104-02.2023.8.05.0108
Tecalha Campos Barbosa
E L Lino Show Park Eventos - EPP
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2023 10:31