TJBA - 0403454-85.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de TASSIO FERREIRA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
06/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 04:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0403454-85.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Tassio Ferreira Santos Advogado: Agnelo Batista Machado Neto (OAB:BA27196) Embargado: Mutua De Assistencia Dos Profissio Da Eng Arq Agronomia Advogado: Andre Marinho Mendonca (OAB:BA20111) Advogado: Marina Basile (OAB:BA19567) Advogado: Glauco Roberto Da Cruz Silva (OAB:BA16283) Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0403454-85.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: TASSIO FERREIRA SANTOS Requerido(a) EMBARGADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
25/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2022 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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05/11/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Documento
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13/05/2022 00:00
Documento
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13/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Documento
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13/05/2022 00:00
Documento
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13/05/2022 00:00
Documento
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13/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Documento
-
13/05/2022 00:00
Documento
-
22/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
16/07/2020 00:00
Abandono da causa
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26/09/2017 00:00
Publicação
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25/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2014 00:00
Mero expediente
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19/11/2013 00:00
Petição
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14/10/2013 00:00
Publicação
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10/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2013 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Mero expediente
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14/02/2013 00:00
Conclusão
-
14/02/2013 00:00
Recebimento
-
26/11/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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