TJBA - 8010190-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:32
Decorrido prazo de LUIZA SAMPAIO INACIO em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:33
Expedição de despacho.
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14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8010190-62.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luiza Sampaio Inacio Advogado: Sergio Cardoso Da Silv Sobrinho (OAB:BA38893) Advogado: Refferson Deyver Borges Sena (OAB:BA41474) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Fundacao Getulio Vargas Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB:MG56543) Terceiro Interessado: Diretor De Distribuição Do Segundo Grau - Tjba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8010190-62.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUIZA SAMPAIO INACIO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS Vistos, etc.
Rejeito de plano os embargos de declaração opostos contra a decisão anterior, visto que claramente destinados a veicular mera irresignação da recorrente, o que não se admite na via recursal eleita, que se presta apenas ao saneamento de vícios taxativamente previstos na lei regente (omissão, contradição, obscuridade, erro material).
Intimem-se, inclusive o autor para que em quinze dias apresente, querendo, réplica às contestações.
Salvador, 27 de agosto de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
02/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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07/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZA SAMPAIO INACIO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 23:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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17/07/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 15:11
Juntada de informação
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09/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 22:19
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 02:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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11/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 01:47
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2023 12:35
Juntada de informação
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28/04/2023 12:24
Expedição de ofício.
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28/04/2023 11:46
Expedição de decisão.
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28/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 20:30
Suscitado Conflito de Competência
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20/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2023 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 14:21
Declarada incompetência
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26/01/2023 13:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 13:55
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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