TJBA - 0502100-76.2016.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502100-76.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: GENILDO MAIA FIGUEIREDO Advogado(s): JERONIMO DE AGUIAR VALENTE (OAB:BA12712), ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS (OAB:BA40073) INTERESSADO: MARILENE MENEZES RIBEIRO e outros (13) Advogado(s): GABRIEL REZENDE registrado(a) civilmente como GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) DESPACHO Vistos, etc.
Em análise do processo, visualizo que o contraditório já foi devidamente formalizado, sendo o caso de julgamento.
Por tal razão, determino: a) A intimação da parte ré para, querendo, manifestar sobre os documentos juntados em ID em 15 dias b) A intimação das partes para, em 15 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as. Ou, se requerem o julgamento do mérito (art. 355, I, CPC).
Pedidos genéricos de prova não serão aceitos.
Em caso de pedido de prova oral, as partes tem o prazo de 15 dias antes da audiência para a juntada do rol de testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação judicial, salvo em caso de necessidade devidamente comprovada.
A parte ré, na mesma petição de que trata o item "a" deverá especificar as provas a produzir.
Informo que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Após o decurso do prazo, ao cartório para: a) enviar os autos conclusos para julgamento em caso de pedido nesse sentido ou, silêncio das partes; b) enviar os autos para a fila de instrução em caso de pedido de prova oral c) enviar os autos conclusos para decisão em caso de pedido de outras provas que não seja a prova oral. P.R.I.
Tônia Barouche Juíza Substituta -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0502100-76.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Genildo Maia Figueiredo Advogado: Jeronimo De Aguiar Valente (OAB:BA12712) Advogado: Rose Anne Mercia Silva De Jesus (OAB:BA40073) Interessado: Marilene Menezes Ribeiro Interessado: Maria Da Luz Santos Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Rita De Cássia Da Luz Santos Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Valdinei Santos Souza Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Cristiane Barreto Dos Santos Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Denair Farias De Souza Galvao Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Luzia Dos Santos Cabral Interessado: Valdelice Dos Santos Santana Interessado: Marinalva Natalicia Santos Melo Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Alex Wilson Souza Pinheiro Interessado: Denise Souza Galvao Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Interessado: Arlete De Brito Guimaraes Interessado: Valdir Ferreira De Jesus Interessado: Lourilda Souza Galvão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502100-76.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: GENILDO MAIA FIGUEIREDO Advogado(s): JERONIMO DE AGUIAR VALENTE (OAB:BA12712), ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS (OAB:BA40073) INTERESSADO: MARILENE MENEZES RIBEIRO e outros (13) Advogado(s): GABRIEL REZENDE registrado(a) civilmente como GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS e OUTRAS nos autos da Ação nº 0502100-76.2016.8.05.0006, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão da decisão proferida, no que se refere ao pleito de autorização para a reconstrução do muro derrubado pelo autor da demanda.
As embargantes argumentam que, em diversas passagens dos autos, solicitaram a este Juízo autorização para que, às suas próprias expensas, pudessem reconstruir integralmente o muro que foi ilegalmente demolido pelo autor, conforme descrito nos documentos anexados (id. 121779815, id. 121779816 e id. 121779819).
No entanto, tal pedido não foi objeto de análise na decisão embargada.
Analisando os autos, verifico que, de fato, houve omissão quanto ao pedido de reconstrução do muro, o que justifica a interposição dos presentes aclaratórios.
Ademais, intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões, o que entendo que configura consentimento tácito quanto aos termos dos embargos.
Por fim, a reconstrução do muro às próprias expensas do embargante não fere direito do embargado.
Ante o exposto, DEFIRO os Embargos de Declaração para integrar a decisão anterior, sanando a omissão apontada, de modo a autorizar as embargantes a reconstruírem, às suas próprias expensas, a parte do muro conforme requerido nos autos.
No mais, aguarde-se o prazo da citação e resposta conforme decisão de ID 440259829.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 19 de setembro de 2024. -
24/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS CABRAL em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DE JESUS em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de LOURILDA SOUZA GALVÃO em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de DENAIR FARIAS DE SOUZA GALVAO em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:04
Decorrido prazo de JERONIMO DE AGUIAR VALENTE em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:03
Decorrido prazo de VALDELICE DOS SANTOS SANTANA em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:03
Decorrido prazo de DENISE SOUZA GALVAO em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:03
Decorrido prazo de MARINALVA NATALICIA SANTOS MELO em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:03
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:43
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA DA LUZ SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:43
Decorrido prazo de VALDINEI SANTOS SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:43
Decorrido prazo de MARILENE MENEZES RIBEIRO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:41
Decorrido prazo de ALEX WILSON SOUZA PINHEIRO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:41
Decorrido prazo de ARLETE DE BRITO GUIMARAES em 06/10/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 06:54
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
23/08/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/07/2021 00:00
Petição
-
26/07/2021 00:00
Documento
-
26/07/2021 00:00
Petição
-
05/06/2021 00:00
Petição
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
12/01/2021 00:00
Petição
-
20/07/2020 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
31/10/2019 00:00
Mero expediente
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
11/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Mero expediente
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Documento
-
20/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Documento
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2018 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Documento
-
29/05/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Liminar
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
16/11/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
29/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Mero expediente
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
20/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Documento
-
07/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
13/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Documento
-
30/11/2016 00:00
Petição
-
29/11/2016 00:00
Publicação
-
23/11/2016 00:00
Documento
-
18/10/2016 00:00
Publicação
-
15/10/2016 00:00
Mero expediente
-
19/09/2016 00:00
Publicação
-
12/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005926-56.2024.8.05.0004
Deam Alagoinhas
Daniel de Jesus Santos
Advogado: Benjamin Moraes do Carmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 17:09
Processo nº 8004578-12.2023.8.05.0271
Sheyla Silva de Sousa
Municipio de Valenca
Advogado: Pabline Franco Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 12:07
Processo nº 0001245-62.2006.8.05.0150
Gerson Alves da Silva
Albino Carvalho Brandao de Souza
Advogado: Maria Cecilia Ferreira da Costa Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2021 11:25
Processo nº 8000421-02.2020.8.05.0206
Jose Raimundo de Mattos
Maria de Lourdes Barbosa Matos
Advogado: Andrigo Afonso de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2020 18:01
Processo nº 8136975-35.2024.8.05.0001
Lourivaldo de Jesus Santos
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 16:33