TJBA - 0500530-62.2018.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ADELTO SOUZA DE SENA em 01/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:49
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 08:49
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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25/11/2023 15:00
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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25/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500530-62.2018.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Jorge Luis Zanon (OAB:RS14705) Executado: Adelto Souza De Sena Advogado: Elionete Macedo Correia (OAB:BA25447) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500530-62.2018.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogado(s): JORGE LUIS ZANON (OAB:RS14705) EXECUTADO: ADELTO SOUZA DE SENA Advogado(s): ELIONETE MACEDO CORREIA (OAB:BA25447) DECISÃO Vistos e etc.
Defiro os requerimentos formulados, no que para tanto, com base no art. 854 do CPC, e por se tratar de dinheiro o bem com maior prioridade de penhora (CPC, art. 835, § 1º), promovo a ordem de constrição eletrônica de valores por meio do BACENJUD/SISBAJUD.
Providenciada, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com o resultado, deverá o Cartório adotar as seguintes providências: 1.
Se frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.1.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. 2.
Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3.
Não encontrado valores, proceda-se desde já com a pesquisa e penhora via Renajud, visando à indisponibilidade de bens existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Após, proceda-se com base nos itens 1 e 2.
P.I.C Euclides da Cunha, data da liberação nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
06/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:41
Homologada a Transação
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25/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:36
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
04/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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22/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:56
Outras Decisões
-
16/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
27/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 22:14
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 13/10/2022 23:59.
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01/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ADELTO SOUZA DE SENA em 30/08/2022 23:59.
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06/08/2022 11:36
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
06/08/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
02/08/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:39
Outras Decisões
-
29/04/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 15:03
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
10/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
30/03/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:39
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 04:31
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
11/08/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
07/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 12:55
Expedição de decisão.
-
17/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 05:37
Decorrido prazo de ELIONETE MACEDO CORREIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 08:18
Publicado Intimação em 08/01/2021.
-
07/01/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2020 19:28
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
11/11/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 22:54
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 22:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
17/09/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:36
Juntada de ata da audiência
-
16/03/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:10
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 09:45.
-
16/03/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 19:07
Decorrido prazo de ADELTO SOUZA DE SENA em 13/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 02:39
Decorrido prazo de ELIONETE MACEDO CORREIA em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 06/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:48
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
31/01/2020 13:57
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
31/01/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
31/01/2020 13:57
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
31/01/2020 11:12
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
28/01/2020 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 12:06
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
28/01/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/01/2020 11:32
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 09:45.
-
21/01/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:00
Decorrido prazo de ADELTO SOUZA DE SENA em 09/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2019 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2019 10:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2019 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2019 03:10
Publicado Intimação em 17/04/2019.
-
20/04/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:29
Expedição de intimação.
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Documento
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
03/09/2018 00:00
Petição
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Mero expediente
-
25/07/2018 00:00
Documento
-
14/07/2018 00:00
Petição
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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