TJBA - 0524399-62.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:21
Juntada de informação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0524399-62.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Cristina Souza Mirante Advogado: Rita De Cassia De Oliveira Souza (OAB:BA12629) Terceiro Interessado: Ananias Dos Santos Souza Filho Terceiro Interessado: Tania Maria Matos Da Silva Terceiro Interessado: Marilia Eugenia De Souza Terceiro Interessado: Stella Regina De Souza Oliveira Terceiro Interessado: Antonia Joanísia De Souza Terceiro Interessado: Precliliana América De Souza Terceiro Interessado: Paulo Henrique Martoins De Souza Terceiro Interessado: Gerda Maria De Jesus Sanatos Terceiro Interessado: Cesar Augusto De Souza Requerido: Maria Francisca De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0524399-62.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA CRISTINA SOUZA MIRANTE Advogado(s): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629) REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Ao cartório para que retifique a autuação processual, incluindo os demais herdeiros no polo ativo da demanda, conforme procurações acostadas aos autos.
Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o comando judicial de ID: 434885169, acostando aos autos certidão negativa de débitos fiscais em nome da falecida, emitida pela Fazenda Pública Municipal de Salvador, pois aquela colacionada nos autos não cumpre a finalidade.
Em mesmo expediente, deve a inventariante juntar aos autos: a) esclarecimento quanto à eventual formação do precatório decorrente do Mandado de Segurança nº 0018069-44.1995.8.05.0001; b) documento pessoal da herdeira Stella Regina de Souza Oliveira; c) esclarecimento quanto à eventual existência de companheiro supérstite da de cujus.
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar créditos atualizados de titularidade da extinta MARIA FRANCISCA DE JESUS (CPF: *68.***.*55-34).
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante as instituições bancárias para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Auxiliar sv -
20/09/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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26/07/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 23:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOUZA MIRANTE em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Ananias dos Santos Souza Filho em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Tania Maria Matos da Silva em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Marilia Eugenia de Souza em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Stella Regina de Souza Oliveira em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Antonia Joanísia de Souza em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Precliliana América de souza em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Paulo Henrique Martoins de Souza em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Gerda Maria de Jesus Sanatos em 08/04/2024 23:59.
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14/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Cesar Augusto de Souza em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:01
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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09/04/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 19:40
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:40
Decorrido prazo de Ananias dos Santos Souza Filho em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:40
Decorrido prazo de Tania Maria Matos da Silva em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:40
Decorrido prazo de Marilia Eugenia de Souza em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:39
Decorrido prazo de Stella Regina de Souza Oliveira em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:39
Decorrido prazo de Antonia Joanísia de Souza em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:39
Decorrido prazo de Precliliana América de souza em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:39
Decorrido prazo de Paulo Henrique Martoins de Souza em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:39
Decorrido prazo de Gerda Maria de Jesus Sanatos em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:39
Decorrido prazo de Cesar Augusto de Souza em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:13
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2022 00:00
Petição
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28/03/2022 00:00
Petição
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26/10/2021 00:00
Publicação
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22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/12/2020 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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14/06/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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14/06/2019 00:00
Desarquivamento
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14/06/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/05/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Reativação
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24/03/2019 00:00
Petição
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05/10/2017 00:00
Definitivo
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
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20/09/2017 00:00
Expedição de documento
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06/09/2016 00:00
Documento
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28/07/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Expedição de Termo
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25/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Publicação
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18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2016 00:00
Mero expediente
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10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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