TJBA - 0502821-09.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de TARGET PESQUISAS DE MERCADO LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALUM CARVALHO DE MENEZES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de NADJA REIS SANTOS DE MENEZES em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 04:35
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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06/10/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0502821-09.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Target Pesquisas De Mercado Ltda - Me Executado: Paulo Sergio Salum Carvalho De Menezes Executado: Nadja Reis Santos De Menezes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0502821-09.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: TARGET PESQUISAS DE MERCADO LTDA - ME, PAULO SERGIO SALUM CARVALHO DE MENEZES, NADJA REIS SANTOS DE MENEZES Vistos, etc.
A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas.
Nessa hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes.
Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier.
Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgão de restrição ao crédito.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
30/09/2024 16:19
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:33
Homologada a Transação
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13/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 13:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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14/10/2023 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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14/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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02/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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20/06/2022 00:00
Petição
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14/03/2022 00:00
Publicação
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16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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02/06/2021 00:00
Petição
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28/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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27/03/2017 00:00
Publicação
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24/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2017 00:00
Mero expediente
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25/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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