TJBA - 8001606-51.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 23:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2025 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001606-51.2024.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Silvanete Da Conceicao Bispo Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001606-51.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: SILVANETE DA CONCEICAO BISPO Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/02/2025, às 11:00 horas, a qual realizar-se-á no fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Depositem as partes o rol de testemunhas cuja oitiva pretendem nos termos do art. 450 do CPC e/ou as provas que desejam produzir, trazendo-as na data aprazada independentemente de intimação.
Por razões de economia processual, confiro força de mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
06/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:24
Expedição de citação.
-
21/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:09
Juntada de Termo de audiência
-
21/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:35
Juntada de Petição de procuração
-
31/10/2024 11:53
Expedição de citação.
-
26/10/2024 01:40
Decorrido prazo de DIEGO BRANDAO DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 12:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
19/10/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001606-51.2024.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Silvanete Da Conceicao Bispo Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001606-51.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: SILVANETE DA CONCEICAO BISPO Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO R.H.
Como se sabe, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência econômica não é absoluta, assim, intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência ou recolher as devidas custas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
07/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001606-51.2024.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Silvanete Da Conceicao Bispo Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001606-51.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: SILVANETE DA CONCEICAO BISPO Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO R.H.
Como se sabe, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência econômica não é absoluta, assim, intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência ou recolher as devidas custas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
24/09/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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