TJBA - 8036510-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:24
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
17/01/2025 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
-
17/01/2025 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8036510-23.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Marcos Franco Dos Santos Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8036510-23.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO MARCOS FRANCO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
22/10/2024 12:14
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8036510-23.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Marcos Franco Dos Santos Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8036510-23.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO MARCOS FRANCO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
27/09/2024 10:54
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 17:59
Nomeado perito
-
22/01/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
17/10/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
01/09/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2023 19:06
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/03/2023 12:44
Expedição de ato ordinatório.
-
30/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FRANCO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
07/01/2023 23:23
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
07/01/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
29/11/2022 13:18
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
18/07/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:21
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
20/04/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 16:07
Expedição de citação.
-
14/04/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 07:32
Conclusos para despacho
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09/04/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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