TJBA - 8024381-81.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 19:58
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8024381-81.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Isabel Christina Reis Do Carmo Gomes Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024381-81.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES Advogado(s): THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Tratar-se de procedimento de cumprimento individual de título coletivo genérico constituído no julgamento de Mandado de Segurança Coletivo que tramitou na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proposto exclusivamente contra o Estado da Bahia, sem inclusão, portanto, de qualquer das autoridades que, na forma da Constituição Estadual e do Regimento Interno deste Tribunal, atraem a competência desta Colenda Seção Cível de Direito Público. Diante da possibilidade da declaração da incompetência funcional deste Colegiado, sobretudo após o julgamento do Agravo Interno nº 8042198-95.2023.8.05.000, na sessão do dia 08/08/2024 desta Seção Cível de Direito Público desta Corte, que considerou falecer competência a esta Corte para o processamento de execução individual de acórdão genérico proferido em mandado de segurança coletivo, determinando a remessa do feito ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tal matéria, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 10 do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora declinar, para a hipótese de ser declarada a competência do Juízo de Primeiro Grau, se, ao revés do foro do seu domicílio, faz opção pelo foro da Capital do Estado (art. 52, parágrafo único, do CPC), sob pena de preclusão. DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTE DESPACHO. Publique-se.
Intimem-se. (LOCAL E DATA CONFORME CHANCELA ELETRÔNICA NO RODAPÉ DESTA PÁGINA).
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
27/09/2024 07:38
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
19/09/2024 22:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:57
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 11:50
Outras Decisões
-
08/04/2024 17:50
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012563-82.2024.8.05.0146
Claudine de Almeida Silva
Campelo Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Rodrigo Borges Vaz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 22:44
Processo nº 0506144-80.2021.8.05.0001
Sandra Alves Pereira
Worktime Assessoria Empresarial LTDA em ...
Advogado: Maria do Socorro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 12:08
Processo nº 0000138-89.2011.8.05.0155
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Edmeia de Oliveira Santos &Amp; Cia LTDA - M...
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2011 13:27
Processo nº 8002596-13.2024.8.05.0049
Gervasio Rios Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 10:32
Processo nº 0000425-73.2014.8.05.0017
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Helena Maria da Fonseca Dias
Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2014 11:31