TJBA - 0407955-48.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:06
Baixa Definitiva
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29/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Ivana da Paixao Vasconcelos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jailson Lisboa em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jair Moraes Portugal em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jaqueline Vieira de Jesus Cabral em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jarbas Gonçalves Raimundo em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de João Araujo de Jesus em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de João Nascimento da Silva em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Joaquim Adealdo Pinheiro em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Joelson Bispo dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jonas da Silva em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jorge Amaral Leandro em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jorge Luiz da Silva Lima em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Josaphat Ramos Junior em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Antonio Alves Cerqueira em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Aurindo Nunes em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Candido da Conceição em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Carlos de Oliveira em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Dilson Lopes dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose de Jesus Nascimento em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Marcos de Jesus Soares em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Renato Dias de Matos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Josivan dos Santos Souza em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Josue de Jesus Silva em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Josuel Carlos Nascimento em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Juarez Ferreira da Silva em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Julimar dos Santos Batista em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Juraci Rogerio Rocha Santana em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Juraci Alves dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Juvanildo Paulino dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Lourival Zacarias Correia em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Luciano Conceição Bahia em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Luciano dos Santos Souza em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Luiz Alberto Silva Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Luiz Carlos de Souza Santana em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Marcio Alves Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Marcos Magalhães Dantas em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Marcus Verecingetorix Lopes Bispo em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Maria Cristina Oliveira Souza em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Mario Sergio de Souza Sampaio em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Marli Santos Maciel em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Milton da Chaga Hora em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Najara Santos de Oliveira em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Noelma Leal dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Osana Cristina de Souza Cruz em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Pablo Rocha Santana em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Patricia Menezes da Silva Bina em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Paulo Acacio Lobe em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Paulo Roberto Bomfim Sobral em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Rafaela das Merces Oliveira em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de João Santos do Nascimento em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos ATO ORDINATÓRIO 0407955-48.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ivana Da Paixao Vasconcelos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jailson Lisboa Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jair Moraes Portugal Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jaqueline Vieira De Jesus Cabral Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jarbas Gonçalves Raimundo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: João Araujo De Jesus Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: João Nascimento Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Joaquim Adealdo Pinheiro Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Joelson Bispo Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jonas Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jorge Amaral Leandro Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jorge Luiz Da Silva Lima Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Josaphat Ramos Junior Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Antonio Alves Cerqueira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Aurindo Nunes Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Candido Da Conceição Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Carlos De Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Dilson Lopes Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose De Jesus Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Marcos De Jesus Soares Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Jose Renato Dias De Matos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Josivan Dos Santos Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Josue De Jesus Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Josuel Carlos Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Juarez Ferreira Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Julimar Dos Santos Batista Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Juraci Rogerio Rocha Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Juraci Alves Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Juvanildo Paulino Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Lourival Zacarias Correia Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Luciano Conceição Bahia Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Luciano Dos Santos Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Luiz Alberto Silva Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Luiz Carlos De Souza Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Marcio Alves Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Marcos Magalhães Dantas Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Marcus Verecingetorix Lopes Bispo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Maria Cristina Oliveira Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Mario Sergio De Souza Sampaio Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Marli Santos Maciel Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Milton Da Chaga Hora Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Najara Santos De Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Noelma Leal Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Osana Cristina De Souza Cruz Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Pablo Rocha Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Patricia Menezes Da Silva Bina Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Paulo Acacio Lobe Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Paulo Roberto Bomfim Sobral Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: Rafaela Das Merces Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelante: João Santos Do Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Apelado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0407955-48.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: Ivana da Paixao Vasconcelos e outros (49) Advogado(s): PAULO JOSE CAMPOS LOBO (OAB:BA9302-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024. -
07/10/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 0407955-48.2013.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Ivana Da Paixao Vasconcelos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jailson Lisboa Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jair Moraes Portugal Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jaqueline Vieira De Jesus Cabral Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jarbas Gonçalves Raimundo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: João Araujo De Jesus Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: João Nascimento Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Joaquim Adealdo Pinheiro Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Joelson Bispo Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jonas Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jorge Amaral Leandro Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jorge Luiz Da Silva Lima Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Josaphat Ramos Junior Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Antonio Alves Cerqueira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Aurindo Nunes Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Candido Da Conceição Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Carlos De Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Dilson Lopes Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose De Jesus Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Marcos De Jesus Soares Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Jose Renato Dias De Matos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Josivan Dos Santos Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Josue De Jesus Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Josuel Carlos Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Juarez Ferreira Da Silva Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Julimar Dos Santos Batista Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Juraci Rogerio Rocha Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Juraci Alves Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Juvanildo Paulino Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Lourival Zacarias Correia Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Luciano Conceição Bahia Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Luciano Dos Santos Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Luiz Alberto Silva Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Luiz Carlos De Souza Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Marcio Alves Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Marcos Magalhães Dantas Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Marcus Verecingetorix Lopes Bispo Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Maria Cristina Oliveira Souza Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Mario Sergio De Souza Sampaio Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Marli Santos Maciel Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Milton Da Chaga Hora Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Najara Santos De Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Noelma Leal Dos Santos Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Osana Cristina De Souza Cruz Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Pablo Rocha Santana Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Patricia Menezes Da Silva Bina Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Paulo Acacio Lobe Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Paulo Roberto Bomfim Sobral Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: Rafaela Das Merces Oliveira Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargado: João Santos Do Nascimento Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A) Embargante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0407955-48.2013.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: Ivana da Paixao Vasconcelos e outros (49) Advogado(s): PAULO JOSE CAMPOS LOBO (OAB:BA9302-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração que busca a reforma da decisão monocrática que deu provimento ao Apelo com lastro o tema 02 do IRDR do TJBa, e cujo dispositivo abaixo transcreve-se, in verbis: Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao apelo para afastar a prescrição do fundo de direito, mas julgar improcedente a ação, por aplicação das teses fixadas no IRDR nº 0006410-06.2016.8.05.0000 (Tema 2) deste Tribunal de Justiça.
Em seu mérito recursal, afirma ser necessária a alteração do entendimento expresso, pois, segundo seu ponto de vista, “os honorários que constam no v. acórdão, não podem ser fixados da forma como o foi, seja por não existir valor de condenação final para incidir (já que a ação foi julgada improcedente), seja por não poder ser fixado sobre valor da causa, por este ser irrisório, de apenas R$. 500,00 (quinhentos reais).” Contrarrazões devidamente apresentadas, conforme se observa do ID. 68169599. É o RELATÓRIO.
Como se sabe, o art. 1.022 do CPC/15 determina que caberá Embargos de Declaração em três hipóteses, a saber: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria o magistrado se manifestar, de ofício ou por provocação; e, corrigir erro material.
Ademais, também caberá embargos quando a decisão for omissa, compreendendo esta, a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que não apresente fundamentação a justificar seus elementos constitutivos.
Analisando o caso em questão, não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no mencionado artigo de Lei, o que significa dizer que o presente Embargos de Declaração não se justifica em sua própria existência, face a ausência de subsunção legal.
Inexistem motivos plausíveis para justificar a omissão no trato dos dispositivos legais mencionados pelo ora Embargante.
Toda matéria ventilada pelo Embargante envolve a perspectiva da decisão judicial em seu conteúdo meritório intrínseco.
Isso significa dizer que o Recorrente busca, na realidade a alteração do mérito da decisão.
O seu inconformismo não se submete a vícios objetivos, mas sim numa tentativa de modificação do entendimento expostos.
Os Embargos de Declaração se referem a um recurso onde se busca resolver problemas internos da própria decisão.
Ou seja, quando legislador afirma que os fatos geradores são: omissão, obscuridade e contradição, estes vícios devem se encontrar dentro da própria decisão, na análise de seus pontos e não deles para o mundo externo.
Em outras palavras, não se verifica qualquer tipo de omissão pois a decisão foi cuidadosa ao identificar a inexistência de razões recursais.
O posicionamento do Recorrente, na realidade, volta-se contra o montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Isso implica reconhecer que inexiste a omissão, obscuridade ou contradição a justificar o presente recurso.
Na realidade, a questão foi devidamente analisada, tanto assim que se encontra exposta no decisum, conforme se observa: Condeno os Autores/Apelantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% incidente sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por serem os sucumbentes beneficiários da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A mera alegação de que o valor resultante da condenação em honorários sucumbenciais seria, supostamente, ínfimo não é causa justificadora para interposição de Embargos de Declaração, pois não preenche os vícios justificadores, a saber: omissão, obscuridade ou contradição.
O que busca o Recorrente, em verdade, é alterar o mérito do comando decisório sem qualquer lastro nos vícios que justificam a apresentação de Embargos de Declaração, o que não é possível.
Em suma: os embargos declaratórios prestam-se ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou a esclarecer obscuridades.
Inadmissível é pretender emprestar-lhes caráter modificativo, viabilizando a rediscussão de matéria examinada e dilucidada no pronunciamento embargado, bem como desnecessário se torna a oposição de aclaratórios objetivando o prequestionamento de questões amplamente discutidas.
Por tais razões explanadas, REJEITA-SE OS EMBARGOS, mantendo-se íntegro o acórdão hostilizado.
Imprimo à presente decisão força de mandado/ofício.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de 2º Grau Convocado – Relator -
02/10/2024 01:05
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jailson Lisboa em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jair Moraes Portugal em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jaqueline Vieira de Jesus Cabral em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jarbas Gonçalves Raimundo em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de João Araujo de Jesus em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de João Nascimento da Silva em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Joaquim Adealdo Pinheiro em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Joelson Bispo dos Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jonas da Silva em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jorge Amaral Leandro em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jorge Luiz da Silva Lima em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Josaphat Ramos Junior em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Antonio Alves Cerqueira em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Aurindo Nunes em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Candido da Conceição em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Carlos de Oliveira em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Dilson Lopes dos Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose de Jesus Nascimento em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Marcos de Jesus Soares em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Jose Renato Dias de Matos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Josivan dos Santos Souza em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Josue de Jesus Silva em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Josuel Carlos Nascimento em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Juarez Ferreira da Silva em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Julimar dos Santos Batista em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Juraci Rogerio Rocha Santana em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Juraci Alves dos Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Juvanildo Paulino dos Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Lourival Zacarias Correia em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Luciano Conceição Bahia em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Luciano dos Santos Souza em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Luiz Alberto Silva Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Luiz Carlos de Souza Santana em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Marcio Alves Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Marcos Magalhães Dantas em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Marcus Verecingetorix Lopes Bispo em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Maria Cristina Oliveira Souza em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Mario Sergio de Souza Sampaio em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Marli Santos Maciel em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Milton da Chaga Hora em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Najara Santos de Oliveira em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Noelma Leal dos Santos em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Osana Cristina de Souza Cruz em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Pablo Rocha Santana em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Patricia Menezes da Silva Bina em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Paulo Acacio Lobe em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Paulo Roberto Bomfim Sobral em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Rafaela das Merces Oliveira em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de João Santos do Nascimento em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:32
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 05:39
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:57
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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