TJBA - 8134911-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:58
Juntada de ata da audiência
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31/08/2024 07:10
Decorrido prazo de DENISE SANTOS DE ASSIS em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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15/08/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 09:42
Juntada de Petição de CIENTE
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05/08/2024 13:17
Expedição de decisão.
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01/08/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 13:37
Nomeado curador
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29/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Proc. 8134911_86.2023_Interdição
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21/02/2024 12:24
Expedição de despacho.
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28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134911-86.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Denise Santos De Assis Advogado: Josue Britto Guedes Junior (OAB:BA69383) Requerido: Renivaldo Santos De Assis Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 8134911-86.2023.8.05.0001 REQUERENTE: DENISE SANTOS DE ASSIS Advogado(s) do reclamante: JOSUE BRITTO GUEDES JUNIOR REQUERIDO: RENIVALDO SANTOS DE ASSIS DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Defiro a AJG.
Deverá a Requerente no prazo de 15 dias: 1) Acostar os antecedentes criminais (Federal e Estadual) e atestado de higidez física e mental referentes à pretensa curadora; 2) Juntar o comprovante de residência de sua pessoa; 3) Esclarecer a existência de filhos e/ou irmãos do acionado, juntando seus respectivos documentos civis e anuências, ou apresentar certidão de óbito, se for o caso.
Cumpridas as diligências, remetem-se os autos ao Ministério Público.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
07/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 06:51
Conclusos para despacho
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07/10/2023 23:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/10/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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