TJBA - 8124661-96.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 07:51
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:00
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:18
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
23/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
14/03/2024 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
25/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8124661-96.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Welisson Ribeiro Dos Santos Advogado: Elza Alves Marques Guedes (OAB:DF24341) Advogado: Jorginaldo Fernando De Sousa Aguiar (OAB:DF37157) Advogado: Everton Soares De Oliveira Nobre (OAB:DF34851) Advogado: Liliane Aparecida Silva (OAB:DF57394) Advogado: Andre Vieira Lacerda (OAB:DF53495) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8124661-96.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ELZA ALVES MARQUES GUEDES (OAB:DF24341), JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR (OAB:DF37157), EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE (OAB:DF34851), LILIANE APARECIDA SILVA (OAB:DF57394), ANDRE VIEIRA LACERDA (OAB:DF53495) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a paralisação do feito por extenso lapso temporal transcorrido desde a última movimentação dos autos e, ante a possibilidade de alteração da situação fática da lide, intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
SALVADOR/BA, 06 de novembro de 2023.
Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza de direito Assinado digitalmente Forca-Tarefa - Ato normativo 26, de 05 de setembro de 2023 -
06/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 03:30
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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08/07/2023 13:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:53
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
05/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 20:18
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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15/12/2022 19:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 05:04
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
23/10/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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17/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:32
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:36
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2022 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
01/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:08
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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29/10/2021 15:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 21:42
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
18/08/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2021 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 00:54
Decorrido prazo de EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:54
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA SILVA em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:53
Decorrido prazo de JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ELZA ALVES MARQUES GUEDES em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA LACERDA em 22/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 19:04
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
11/07/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 11:53
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
11/07/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
28/06/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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18/04/2021 03:24
Decorrido prazo de WELISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
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15/04/2021 11:00
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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15/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 18:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2021 10:11
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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10/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2020 08:57
Conclusos para despacho
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26/11/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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